18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº059 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2023 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.050, de 30 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.365 DE 27 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 05 04 DNS-2 22 19 DNS-3 16 14 TOTAL 44 38 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário do Desenvolvimento Econômico SS-1 01 Secretário Executivo do Agronegócio SS-2 01 Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação SS-2 01 Secretário Executivo da Industria SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 18 Articulador DNS-3 14 TOTAL 38 GOVERNADORIA CASA CIVIL EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº007/2023 - OPRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 10/03/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 049/2022, publicada no DOE de 30/09/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE , em Fortaleza , 03 de março de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 Nº NOME 01 ISABELLA DUARTE QUINTAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº047/2023. CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS IMÓVEIS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto no art. 42, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará) são sociedades de economia mista, tendo o Estado do Ceará como acionista majoritário, e que administram o Complexo Industrial e Portuário do Pecém com a finalidade de realizar o desenvolvimento, gestão e exploração eficiente das atividades; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, cedeu à CIPP para explorar, mediante cessão de posse, os imóveis relativos à área de 3.613,30 hectares correspondente a bens de propriedade do Estado do Ceará ou que estão sob sua posse, localizados nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, CONSIDERANDO que a CIPP celebrou com a ZPE Ceará a subcessão da área contemplada pela poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, a CIPP e a ZPE CEARÁ firmaram memorando de entendimentos e pré-contratos com investidores interessados em explorar, com ônus, referidos imóveis, com empreendimentos de interesse econômico e social, cravados nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, o que demanda a necessária regularização fundiária destes, CONSIDERANDO que a CIPP, a ZPE Ceará e o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) indicaram profissionais para realização do trabalho de regularização fundiária no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, Grupo de Trabalho (GT) vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com objetivo de viabilizar a regularização fundiária dos imóveis do Complexo Industrial e Portuário do Pecém cedidos à CIPP pelo Estado do Ceará. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho desempenhar todas as atividades técnicas necessárias para promover a regularização fundiária dos imóveis do Complexo, notadamente juntos aos competentes cartórios de registro de imóveis. Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os profissionais adiante elencados, inclusive os indicados pelos órgãos e entidades estaduais implicados, sob a coordenação da primeira: NOME MATRÍCULA/CPF CARGO/ FUNÇÃO ÓRGÃO Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão 300282.1-X Assessora Especial do Gabinete/PGE PGE Samara Lima Sanches 300293-6-4 Assessora Técnica PGE Débora de Borba Pontes Memória 00825 Assessora Técnica Jurídica CIPP Taís Helena Cunha Matias 00835 Gerente de Regularização Fundiária CIPP Marcelo Memória de Araújo 800077.8-9 Assessor Executivo ZPE Ceará Paulo Henrique Magalhães Lobo 4981.6 Diretor Técnico Idace Sandro Facundes Bonfim 00049115 Gerente de geoprocessamento fundiário Idace Fábio Ferreira Feijó 300000-7-2 Secretário Executivo de Comércio, Serviço e Inovação do Estado do Ceará SDE Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 27 dias do mês de março de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** ***Fechar