DOE 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº059  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2023
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.050, de 30 de abril de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  27 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.365 DE 27 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
05
04
DNS-2
22
19
DNS-3
16
14
TOTAL
44
38
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
SS-1
01
Secretário Executivo do Agronegócio
SS-2
01
Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação 
SS-2
01
Secretário Executivo da Industria
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
18
Articulador
DNS-3
14
TOTAL
38
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº007/2023 - OPRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único 
desta Portaria, a partir de 10/03/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 
049/2022, publicada no DOE de 30/09/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE , em Fortaleza , 03 de março de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Nº
NOME
01
ISABELLA DUARTE QUINTAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº047/2023.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS IMÓVEIS DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento 
do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará) são 
sociedades de economia mista, tendo o Estado do Ceará como acionista majoritário, e que administram o Complexo Industrial e Portuário do Pecém com a 
finalidade de realizar o desenvolvimento, gestão e exploração eficiente das atividades; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual 
n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, cedeu à CIPP para explorar, mediante cessão de posse, os imóveis relativos à área de 3.613,30 hectares correspondente a 
bens de propriedade do Estado do Ceará ou que estão sob sua posse, localizados nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, CONSIDERANDO 
que a CIPP celebrou com a ZPE Ceará a subcessão da área contemplada pela poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, CONSIDERANDO 
que o Estado do Ceará, a CIPP e a ZPE CEARÁ firmaram memorando de entendimentos e pré-contratos com investidores interessados em explorar, com 
ônus, referidos imóveis, com empreendimentos de interesse econômico e social, cravados nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, o que 
demanda a necessária regularização fundiária destes, CONSIDERANDO que a CIPP, a ZPE Ceará e o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) 
indicaram profissionais para realização do trabalho de regularização fundiária no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, Grupo de Trabalho (GT) vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do 
Estado, com objetivo de viabilizar a regularização fundiária dos imóveis do Complexo Industrial e Portuário do Pecém cedidos à CIPP pelo Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho desempenhar todas as atividades técnicas necessárias para promover a regularização fundiária dos imóveis 
do Complexo, notadamente juntos aos competentes cartórios de registro de imóveis.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os profissionais adiante elencados, inclusive os indicados pelos órgãos e entidades estaduais implicados, sob 
a coordenação da primeira:
NOME
MATRÍCULA/CPF
CARGO/ FUNÇÃO
ÓRGÃO
Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão
300282.1-X
Assessora Especial do Gabinete/PGE
PGE
Samara Lima Sanches
300293-6-4
Assessora Técnica
PGE
Débora de Borba Pontes Memória
00825
Assessora Técnica Jurídica
CIPP
Taís Helena Cunha Matias
00835
Gerente de Regularização Fundiária
CIPP
Marcelo Memória de Araújo
800077.8-9
Assessor Executivo
ZPE Ceará
Paulo Henrique Magalhães Lobo
4981.6
Diretor Técnico
Idace
Sandro Facundes Bonfim
00049115
Gerente de geoprocessamento fundiário
Idace
Fábio Ferreira Feijó
300000-7-2
Secretário Executivo de Comércio, Serviço e Inovação do Estado do Ceará
SDE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 27 dias do mês de março de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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