DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
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de Contratação, assim como criação ou readequação da estrutura
organizacional, exigida pela Lei 14.133/21, tendo em vista o princípio
de segregações de funções.
7. Publicação do Decreto que Regulamenta o princípio da segregação
de funções e do Agente de Contratação.
8. Nomeação dos servidores que farão parte da Nova Estrutura
organizacional de licitações.
9. Capacitação sobre elaboração de “Estudo Técnico Preliminar”,
“Projeto Básico/Termo de Referência”, “cotação de Valores”, dentre
outros assuntos diretamente vinculados a aplicação da lei 14.133/21
a ser providenciada pela Secretaria de Gestão e Finanças, para
aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo.
10. Normatizar a metodologia de criação da ETP em conjunto com a
equipe de planejamento (Diretoria de Compras e Procuradoria Geral
do município);
11. Apresentação a todas as Secretarias, pela Diretoria de Compras,
Auditoria de Controle Interno e Procuradoria Geral do Município
sobre a implantação da Nova Lei de Licitações para as Dispensas e
Inexigibilidades, contendo os modelos “Estudo Técnico Preliminar”,
“Projeto Básico/Termo de Referência” e “Cotação de Preço”, com
definição de data para início das exigências;
12. Início da implantação dos requisitos exigidos pelo art.7º e 8º da
Lei 14.133/21, através da implementação do agente de contratação e
do princípio da segregação de funções com a nova estruturação
organizacional e servidores nomeados.
Regulamentação das dispensas eletrônicas.
13. Realização de visita a algum município ou órgão que já esteja
utilizando a nova Lei para as dispensas e inexigibilidades, pela
Diretoria de Compras, Auditoria de Controle Interno e Procuradoria
Geral do Município, para análise da eficiência da plataforma
utilizada, transparência dos atos e economicidade;
14. Reunião com a Procuradoria Geral do Município, equipe de
licitações e Secretário Municipal de Gestão Pública: Definição de
qual plataforma será utilizada para as Dispensas Eletrônicas;
Importante que a plataforma seja a mesma que será realizado os
procedimentos licitatórios eletrônicos.
15. Realização de cadastro, pela Diretoria de Compras e treinamento
para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, junto a
plataforma que será utilizada para realização das Dispensas de
Licitações, por exemplo: COMPRASNET
16. Elaboração pela Procuradoria Geral do município, sobre um
modelo padrão de “Edital” para as Dispensas Eletrônicas;
17. Providências junto a equipe de TI, pela Secretaria Municipal de
Gestão Pública, para inserção no site oficial do município de espaço
para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem
realizados por meio de Dispensa Eletrônica;
18. Reunião com o Prefeito, para definição dos agentes/servidores
que irão assinar as autorizações para realização das Dispensas
Eletrônicas, com Diretoria de Compras, Secretaria de Gestão
Pública, Auditoria de Controle Interno e Procuradoria Geral do
município;
19. Início da implantação da dispensa de licitação eletrônica.
20. Regulamentação dos procedimentos licitatórios eletrônicas.
21. Início da implantação do requisitos exigido pelo §2º do art.17 da
Lei 14.133/21, através da implementação das licitações na forma
eletrônica.
22. Providenciar, junto ao setor de TI do município, assim como pelos
profissionais responsáveis pela plataforma de compras diretas e
licitações a migração para o PNCP – Portal Nacional de
Contratações Públicas.
23. Implantação integral da Lei 13.133/21.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 27 de março de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:E15E0FB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°386/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PEREIRA BARBOSA, portadora de
CPF: 033.711.133-29, RG: 2003099056858, expedida por SSPDS/CE,
para exercício do Cargo em SUPERVISOR DE GESTÃO DE
PESSOAS, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade
com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c
com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1E47EBB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE
PREÇOS N.º TP-001/2023-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA
DE
PREÇOS
N.º
TP-001/2023-SEINFRA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA A EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA AVENIDA
PRINCIPAL DO BAIRRO TIBOLO, LOCALIZADO NA SEDE DO
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, ENERGIA
E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETOS
(PEÇAS
GRÁFICAS),
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DESCRITIVO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE
B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO
DE ENCARGOS SOCIAIS E MEMORIAL DE CÁLCULO, EM
ANEXO.
TIPO:
MENOR
PREÇO
GLOBAL.
TIPO
DE
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 13 DE ABRIL
DE 2023, ÀS 08:30 HORAS, NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA
DE
PREÇOS.
MAIORES
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