DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DA LICENÇA 
PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES 
PARTICULARES, 
E 
DÁ 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art. 1º.INTERROMPER, a pedido expresso do servidor,com 
fundamento no Art. 90, parágrafo segundo da Lei 540/2011 licença 
concedida para tratar de assuntos particulares, Portaria n° 340/2022 do 
servidorANTONIO 
RODRIGUES 
DE 
CARVALHO 
FILHO,ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
deAUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Saúde. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de março de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:64D3EE9A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°289/2023/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
Art.1°. NOMEAR a Sra. RISONEIDE LENI DE OLIVEIRA, 
portadora de CPF: 065.001.633-54, RG: 2007686704-02, expedida 
por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, de conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de março de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:18D64A9F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°401/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
Art.1°. NOMEAR a Sra. FLAVIA SOUZA ALENCAR, portadora 
de CPF: 082.630.093-67, RG:2008010460140, expedida por SSP/CE, 
para 
exercício 
do 
Cargo 
em 
AUXILIAR 
DE 
APOIO 
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de 
conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:3465C126 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
IMPLEMENTAÇÃO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA-CE 
DA 
LEI 
14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 – NOVA 
LEI 
DE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 
2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade será 
obrigatória para todos os entes públicos a partir de 01 de abril de 
2023; 
CONSIDERANDO que os municípios de até 20.000 (vinte mil) 
habitantes, estarão dispensados de observarem as regras do art.7º e 
8º da lei 14.133/21, que trata da segregação de funções e do agente 
de contratação, assim como observação de realização de licitações 
sob forma eletrônica e das regras relativas a publicação em sítio 
eletrônico oficial, assim como no PNCP – Portal Nacionais de 
Contratações Públicas, tudo em conformidade com o art.176 da lei 
14.133/21. 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a 
transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e 
integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o 
Sistema de Aquisições utilizado no município,Associação dos 
Municípios do Estado doCeará-APRECE; 
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a 
responsabilidade atribuída ao agende contratação, bem como a 
comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de 
detalhamento quanto as atribuições dos mesmos; 
RESOLVE. 
Art. 1º. Fica estabelecido cronograma de implementação da Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Altaneira-CE, da 
forma a seguir discriminado:  
  
1. Reunião com a Procuradoria Geral do Município, equipe de 
licitações e Secretário Municipal de Gestão Pública: Estratégias 
sobre a implementação da Nova Lei. 
  
2. Publicação do Decreto que regulamenta a nova Lei 14.133/21 no 
município, pela Secretaria Municipal de Gestão; 
  
3. Publicação do Decreto que regulamenta os procedimentos para 
realização de Dispensas de Licitações na forma física, conforme 
Lei 14.133/21; 
  
4. Publicação do Decreto que regulamenta a forma de realização de 
cotação de preço, conforme disposto na Instrução Normativa nº 
65/2021; 
  
5. Levantamento inicial da estrutura organizacional, envolvida no 
processo de licitação, a ser realizada pela Secretaria Municipal de 
Gestão e Finanças (identificação do número de agentes envolvidos no 
processo), considerando suas atribuições e competências; 
  
6. Envio de Projeto de Lei que regulamentará a função de Agentes de 
Contratação, bem como que estipule gratificações para os servidores 
que atuarão como agente de contratação, ou farão parte da Comissão 

                            

Fechar