DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE) NO PERÍODO 
DE 
28/03/2023 
À 
29/03/2023 
PARA 
PARTICIPAR 
DE 
SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS (PAA) COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, 
FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO 
VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA 
REAIS) 
PERFAZENDO 
UM 
TOTAL 
DE 
R$ 
540,00 
(QUINHENTOS 
E 
QUARENTA 
REAIS), 
DEVENDO 
AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:B0409B7A 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 61. 
  
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A CAIO CEZAR VELOSO DA SILVA, OCUPANTE 
DO CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO, PARA DESLOCA-SE À 
CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 28/03/2023 À 
29/03/2023 PARA PARTICIPAR DE SEMINÁRIO ESTADUAL DO 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA. FICANDO ATRIBUÍDO O(A) 
SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 
180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL 
DER$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 27 DE MARÇO DE 2023 
  
PEDRO ALVES CAVALCANTE NETO 
Secretário 
Publicado por: 
Pedro Alves Cavalcante Neto 
Código Identificador:62DB51C4 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023 - RESULTADO FINAL 
 
Chamada Pública n.º 002/2023, para Aquisição de Gêneros 
Alimentícios 
diretamente 
da 
Agricultura 
Familiar 
e 
do 
Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 
11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 
de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de 
fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de 
maio de 2020 e nº 21, de 16 de novembro de 2021.RESULTADO 
FINAL: Período de Realização: 02 de março a 23 de março 
de2023. 
  
Maria Michele Gomes, CPF Nº 026.836.663 – 22, R$ 17.330,00; 
Ozéas José da Silva, CPF Nº001.905.423 – 81, R$ 16.430,00; 
Francisco Jorlândio de Alencar, CPF Nº 059.910.093 – 17, R$ 
12.062,00; Antonio Joerlânio de Alencar, CPF Nº 051.639.173 – 90, 
R$ 12.062,00; Pedro Cicero de Alencar, CPF Nº 360.963.183 – 04, 
R$ 12.062,00; Antonio C. de Alencar, CPF Nº 092.793.853 – 72, R$ 
4.970,00; Maria Jardênia de Souza, CPF Nº 015.866.063 – 36, R$ 
3.705,00; Beatriz Rita da Silva, CPF Nº 864.563.933 – 53, R$ 
28.392,00; Maria da Penha da Silva, CPF Nº 030.276.243 – 42, R$ 
28.392,00; Juracír Ferreira Lima, CPF Nº 478.453.763 – 53, R$ 
14.890,00; Francisco José de Morais, CPF Nº 885.652.463 – 53, R$ 
14.890,00; José Ailton S. da Silva, CPF Nº 200.938.698 – 19, R$ 
13.625,00; Manoel Francisco Soares, CPF Nº 965.451.193 – 20, R$ 
14.890,00; Geovânia Alves da Silva, CPF Nª 730.556.973 – 91, R$ 
21.617,00; Maria Marinete da S. Santana, CPF Nº 001.438.223 – 73, 
R$ 21.665,00; Antonio Souza Branco, CPF Nº 014.596.793 – 00, R$ 
13.625,00; Maria Cavalcante Lopes, CPF Nº 024.627.523 – 58, R$ 
13.625,00; Raimunda Z. de Amorim, CPF Nº 886.916.673 – 20, R$ 
2.165,00; Rosineide Francisca de Paiva, CPF Nº 899.761.183 – 68, R$ 
10.680,00; Dezidéria Silva Paiva, CPF Nº 086.897.133 – 28, R$ 
10.680,00; Antonia Alves da Silva Souza, CPF Nº 035.346.703 – 02, 
R$ 2.805,00; Bento Luiz da Silva, CPF Nº 035.983.998 – 39, R$ 
28.392,00; Jaqueline Mendes da Silva, CPF Nº 443.225.818 – 70, R$ 
28.392,00; José Luiz da Silva, CPF Nº 782.471.793 – 34, R$ 
11.945,00; Francisco Manoel Jovino, CPF Nº 845.681.513 – 68, R$ 
14.890,00; Gledson de Sousa Lima, CPF Nº 028.785.023 – 45, R$ 
14.890,00; Antonio Alves Teixeira, CPF Nº 009.759.473 – 38, R$ 
2.165,00; João Batista Alves Júnior, CPF Nº 348.468.081 – 49, R$ 
5.800,00. 
  
Campos Sales - CE, 27 de março de 2023.  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:08EBD732 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 243/2023. ESTABELECE A 
ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
  
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Cariús/CE, 
criado pela Lei Municipal nº 08/90, órgão municipal de caráter 
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções 
precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das 
atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto 
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação 
orçamentária e administrativa à Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
  
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Cariús/CE, que será exercida por 5 (cinco) 
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, 
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de 
Cariús/CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá 
presunção de idoneidade moral. 
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
  

                            

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