DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE) NO PERÍODO
DE
28/03/2023
À
29/03/2023
PARA
PARTICIPAR
DE
SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS (PAA) COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA,
FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO
VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA
REAIS)
PERFAZENDO
UM
TOTAL
DE
R$
540,00
(QUINHENTOS
E
QUARENTA
REAIS),
DEVENDO
AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 27 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:B0409B7A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 61.
O
SECRETÁRIO
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DE
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº
623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A CAIO CEZAR VELOSO DA SILVA, OCUPANTE
DO CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO, PARA DESLOCA-SE À
CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 28/03/2023 À
29/03/2023 PARA PARTICIPAR DE SEMINÁRIO ESTADUAL DO
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA. FICANDO ATRIBUÍDO O(A)
SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$
180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL
DER$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 27 DE MARÇO DE 2023
PEDRO ALVES CAVALCANTE NETO
Secretário
Publicado por:
Pedro Alves Cavalcante Neto
Código Identificador:62DB51C4
SETOR DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023 - RESULTADO FINAL
Chamada Pública n.º 002/2023, para Aquisição de Gêneros
Alimentícios
diretamente
da
Agricultura
Familiar
e
do
Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º
11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17
de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de
fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de
maio de 2020 e nº 21, de 16 de novembro de 2021.RESULTADO
FINAL: Período de Realização: 02 de março a 23 de março
de2023.
Maria Michele Gomes, CPF Nº 026.836.663 – 22, R$ 17.330,00;
Ozéas José da Silva, CPF Nº001.905.423 – 81, R$ 16.430,00;
Francisco Jorlândio de Alencar, CPF Nº 059.910.093 – 17, R$
12.062,00; Antonio Joerlânio de Alencar, CPF Nº 051.639.173 – 90,
R$ 12.062,00; Pedro Cicero de Alencar, CPF Nº 360.963.183 – 04,
R$ 12.062,00; Antonio C. de Alencar, CPF Nº 092.793.853 – 72, R$
4.970,00; Maria Jardênia de Souza, CPF Nº 015.866.063 – 36, R$
3.705,00; Beatriz Rita da Silva, CPF Nº 864.563.933 – 53, R$
28.392,00; Maria da Penha da Silva, CPF Nº 030.276.243 – 42, R$
28.392,00; Juracír Ferreira Lima, CPF Nº 478.453.763 – 53, R$
14.890,00; Francisco José de Morais, CPF Nº 885.652.463 – 53, R$
14.890,00; José Ailton S. da Silva, CPF Nº 200.938.698 – 19, R$
13.625,00; Manoel Francisco Soares, CPF Nº 965.451.193 – 20, R$
14.890,00; Geovânia Alves da Silva, CPF Nª 730.556.973 – 91, R$
21.617,00; Maria Marinete da S. Santana, CPF Nº 001.438.223 – 73,
R$ 21.665,00; Antonio Souza Branco, CPF Nº 014.596.793 – 00, R$
13.625,00; Maria Cavalcante Lopes, CPF Nº 024.627.523 – 58, R$
13.625,00; Raimunda Z. de Amorim, CPF Nº 886.916.673 – 20, R$
2.165,00; Rosineide Francisca de Paiva, CPF Nº 899.761.183 – 68, R$
10.680,00; Dezidéria Silva Paiva, CPF Nº 086.897.133 – 28, R$
10.680,00; Antonia Alves da Silva Souza, CPF Nº 035.346.703 – 02,
R$ 2.805,00; Bento Luiz da Silva, CPF Nº 035.983.998 – 39, R$
28.392,00; Jaqueline Mendes da Silva, CPF Nº 443.225.818 – 70, R$
28.392,00; José Luiz da Silva, CPF Nº 782.471.793 – 34, R$
11.945,00; Francisco Manoel Jovino, CPF Nº 845.681.513 – 68, R$
14.890,00; Gledson de Sousa Lima, CPF Nº 028.785.023 – 45, R$
14.890,00; Antonio Alves Teixeira, CPF Nº 009.759.473 – 38, R$
2.165,00; João Batista Alves Júnior, CPF Nº 348.468.081 – 49, R$
5.800,00.
Campos Sales - CE, 27 de março de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:08EBD732
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 243/2023. ESTABELECE A
ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Cariús/CE,
criado pela Lei Municipal nº 08/90, órgão municipal de caráter
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções
precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das
atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação
orçamentária e administrativa à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Cariús/CE, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Cariús/CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
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