DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
3.2.1 A entrevista será de caráter classificatório, que terão os
seguintes critérios avaliativos:
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem válidos e
inalterados.
O edital completo, com seus anexos e retificações, está à disposição
dos candidatos na Internet, no endereço: www.iguatu.ce.gov.br.
Iguatu/CE, 27 de março de 2023.
PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:748279FB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.033, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 1.006, DE 30 DE MARÇO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DE SECRETÁRIA ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.006, de 30 de março de 2005, passa a
vigora com a seguinte redação:
“Art. 2ª O valor da gratificação será concedido de acordo com o
número de alunos matriculados nas escolas ou creches em que
ficarem sob responsabilidade de cada Secretário Escolar,
obedecendo aos seguintes critérios:
I – Para o Secretário Escolar que responder por escolas ou creches
que totalizem o número de matrículas igual ou inferior a 400
(quatrocentos) alunos, o valor da gratificação será de R$ 1.044,99
(um mil, e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos);
II - Para o Secretário Escolar que responder por escolas ou creches
que totalizem o número de matrículas superior a 400 (quatrocentos)
alunos, o valor da gratificação será de R$ 1.219,16 (um mil,
duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
§ 1º Cada Secretário Escolar poderá responder por no máximo 3
(três) unidades escolares.
§ 2º O Secretário Escolar faz jus a gratificação quando do efetivo
exercício de suas atividades na(s) escola(s) a qual responderá.
§ 3º Havendo alteração que diminua ou aumente o número de
escolas ou quantidade de alunos pelos quais responde, haverá
modificação dos valores pagos a qualquer momento.
§ 4º A apuração da quantidade de alunos de cada unidade escolar se
dará anualmente no mês de janeiro, com base na quantidade de
matriculados para o período letivo.
§ 5º Caso não seja possível apurar a quantidade de alunos com base
na matricula do período letivo atual, temporariamente, será
considerado o número de matriculados no período letivo anterior.
§ 6º Os valores desta gratificação serão reajustados anualmente,
tendo como base o mesmo percentual aplicado ao vencimento dos
servidores da categoria, no mês imediatamente posterior a
publicação do novo valor, mediante Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Fica revogado o §7º do artigo 2º da Lei nº 1.006, de 30 de
março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27
DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AB548B8B
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL – SEMASPA.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇO
Nº
2023.01.31.03-PMI-SEMASPA - REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E
FELINA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E
PROTEÇÃO ANIMAL-SEMASPA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-
CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA, O SECRETÁRIO ANTÔNIO RUSVEL
POSSIDÔNIO DE LACERDA RESOLVE ADJUDICAR E
HOMOLOGAR O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE LICITAÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS E
JURÍDICOS EM FAVOR DA EMPRESA: J.M.V SANTANA
COMERCIAL, COM SEDE NA RUA JOSÉ VIEIRA BARBOSA,
27, – BAIRRO VILA COQUEIROS – CEP: 63.502-680, IGUATU-
CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 12.565.60/0001-86, ATRAVÉS
DO
REPRESENTANTE
LEGAL,
PROPRIETÁRIO,
JOSÉ
MARCILTON VITORIANO SANTANA. VENCEDORA/VALOR
REGISTRADO DO LOTE ÚNICO DE R$ 53.700,00.
IGUATU-CE, 27 DE MARÇO DE 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:E0F4B045
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA
*** CONVOCAÇÃO *** ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas no Decreto n°
7.892, de 23 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores, a
Gestora da ATA de Registro de Preço, a senhora Ana Luiza Bandeira
Bastos e o Secretário Antônio Rusvel Possidônio de Lacerda da
Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal –
SEMASPA, abaixo assinado, vêm através desta, CONVOCAR a
seguinte a empresa J.M.V SANTANA COMERCIAL, COM SEDE
NA RUA JOSÉ VIEIRA BARBOSA, 27, – BAIRRO VILA
COQUEIROS – CEP: 63.502-680, IGUATU-CE, INSCRITA NO
CNPJ
SOB
O
N°
12.565.60/0001-86,
ATRAVÉS
DO
REPRESENTANTE
LEGAL,
PROPRIETÁRIO,
JOSÉ
MARCILTON VITORIANO SANTANA. A comparecerem no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência da presente
convocação e ou publicados em impressa oficial, em conformidade
com o edital, para assinatura da ATA de Registro de Preço, celebrada
entre a Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do Meio
Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal – SEMASPA e as
convocadas, em decorrência de processo administrativo de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2022.01.31.03-PMI-SEMASPA, cujo objeto é o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E FELINA, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL-
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