DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
6 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Titular: Antonio Caetano Silva 
Suplente: Antonio Jardel Santana Sousa 
  
7 – REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES 
DE IRAUÇUBA 
Titular: Raimundo Rosa Julião 
Suplente: Otacílio Batista da Silva 
  
8 – REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
Titular: Rogério Barbosa Mesquita 
Suplente: Francisco Xavier Azevedo de Mesquita 
  
9 – REPRESENTANTE DOS EMPRESÁRIOS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA 
Titular: Rildson Victor Teixeira Araújo 
Suplente: Valdenir Pinto Gomes 
  
10 – REPRESENTANTE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, 
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIAS 
Titular: José Maurício de Castro 
Suplente: João Rodrigues Sousa Neto 
  
11 – REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA 
Titular: Rafael Felício dos Santos 
Suplente: Marcílio Marques Mota 
  
12 
– 
REPRESENTANTE 
DA 
POLÍCIA 
RODOVIÁRIA 
FEDERAL 
Titular: Anthony Sthefanny Nunes de Lima 
Suplente: Renan Beco Pedrosa 
  
13 – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO DE IRAUÇUBA 
Titular: Anderson da Guia Teodosio Lopes 
Suplente: Francisco das Chagas Alves Junior 
  
Art. 2º - Fica nomeada a mesa diretora composta por: 
  
Presidente: Francisco Das Chagas Alves Filho 
Vice-Presidente: Raimundo Rosa Julião 
Secretário Executivo: José Vagner Mesquita Ferreira 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.  
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E32358E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março 
de 2023. 
  
RECRIA O AUXÍLIO MÚSICO E REVOGA A LEI 
MUNICIPAL Nº. 995/2018, DE 02 DE OUTUBRO 
DE 2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO MÚSICO, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - A Banda de Música Municipal Francisco Bandeira (Lei 
Municipal n°. 589-A/00) tem como finalidade o ensino da música, 
individual e em grupo, bem como a difusão cultural de arte musical 
por meio de apresentações em concertos, festividades cívicas, 
homenagens, inaugurações e eventos congêneres. 
  
Art. 2º. - A Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira contará 
com a formação máxima de 40 (quarenta) integrantes e com a 
formação mínima de 24 (vinte e quatro) integrantes, todos bolsistas, a 
serem selecionados conforme Edital de Seleção publicado pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e desde que observados os 
critérios do artigo seguinte desta lei, sendo as vagas divididas 
conforme planilha que segue: 
  
ITEM 
INSTRUMENTOS/FUNÇÃO 
QUANTIDADE MÁXIMA 
IDEAL 
DE 
INTEGRANTES  
QUANTIDADE 
MÍNIMA 
DE 
INTEGRANTES 
01 
Flauta Transversal 
3 
1 
02 
Clarinete 
8 
4 
03 
Sax Alto 
4 
2 
04 
Sax Tenor 
3 
1 
05 
Trompete 
5 
3 
06 
Trombone de Vara/Piston 
5 
3 
07 
Bombardino/Eufônio 
2 
1 
08 
Trompa/Saxhorn 
2 
2 
09 
Bombardão/Tuba 
2 
2 
10 
Percussão 
6 
4 
  
Parágrafo Único. Na formação máxima as vagas serão distribuídas 
na proporção de 10 (dez) músicos Executantes e 30 (trinta) músicos 
Aprendizes e, na formação mínima, as vagas serão distribuídas na 
proporção de 06 (seis) executantes e 18 (dezoito) aprendizes. 
Art. 3º. - Para pleitear a concessão do Auxílio-Músico e compor o 
quadro da Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira, o 
candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
  
I - Na condição de Músico Aprendiz: 
  
a) Ter idade mínima de 10 (dez) anos; 
b) Estar regularmente matriculado nas instituições de ensino público 
municipal ou estadual; 
c) Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco 
por cento); 
d) Primar pela disciplina e desempenho no âmbito escolar; 
e) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de 
Jaguaretama; 
f) Ter participado do teste de aptidão musical com avaliação da 
Coordenação da Banda de Música com nota mínima de 7.0. 
  
II - Na condição de Músico Executante: 
a) Ter idade máxima de 60 (sessenta) anos; 
b) Possuir experiência de no mínimo 03 (três) anos como músico 
integrante da Banda de Música de Jaguaretama ou outra Banda 
Municipal, comprovados por meio de declaração expedida pelo 
respetivo representante da Banda de Música na qual o candidato 
integrou e/ou assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal na qual a 
Banda de Música é vinculada; 
c) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de 
Jaguaretama; 
d) Se detentor de vínculo empregatício, seja público ou privado, desde 
que haja compatibilidade de horário. 
Parágrafo Único. Em ambos os casos, ter sido aprovado no Edital de 
Seleção publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Art. 4º. - O valor mensal a ser pago a título de auxilio-músico será 
fixado no percentual 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente 
para os músicos Executantes e, 10% (dez por cento) do salário 
mínimo vigente para os músicos Aprendizes. 
Parágrafo Único. Somente fará jús a perceção do auxílio-músico o 
integrante da Banda de Música Municipal – FRANCISCO 
BANDEIRA que participar de todos os eventos em que for 
requisitado(a) sua participação e, contar com, no mínimo, 80% 
(oitenta por cento) de frequência nas aulas, ensaios e reuniões. 

                            

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