DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
6 – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
Titular: Antonio Caetano Silva
Suplente: Antonio Jardel Santana Sousa
7 – REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE IRAUÇUBA
Titular: Raimundo Rosa Julião
Suplente: Otacílio Batista da Silva
8 – REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Titular: Rogério Barbosa Mesquita
Suplente: Francisco Xavier Azevedo de Mesquita
9 – REPRESENTANTE DOS EMPRESÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA
Titular: Rildson Victor Teixeira Araújo
Suplente: Valdenir Pinto Gomes
10 – REPRESENTANTE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIAS
Titular: José Maurício de Castro
Suplente: João Rodrigues Sousa Neto
11 – REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA
Titular: Rafael Felício dos Santos
Suplente: Marcílio Marques Mota
12
–
REPRESENTANTE
DA
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL
Titular: Anthony Sthefanny Nunes de Lima
Suplente: Renan Beco Pedrosa
13 – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO DE IRAUÇUBA
Titular: Anderson da Guia Teodosio Lopes
Suplente: Francisco das Chagas Alves Junior
Art. 2º - Fica nomeada a mesa diretora composta por:
Presidente: Francisco Das Chagas Alves Filho
Vice-Presidente: Raimundo Rosa Julião
Secretário Executivo: José Vagner Mesquita Ferreira
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E32358E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE
MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.204/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março
de 2023.
RECRIA O AUXÍLIO MÚSICO E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº. 995/2018, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO MÚSICO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Banda de Música Municipal Francisco Bandeira (Lei
Municipal n°. 589-A/00) tem como finalidade o ensino da música,
individual e em grupo, bem como a difusão cultural de arte musical
por meio de apresentações em concertos, festividades cívicas,
homenagens, inaugurações e eventos congêneres.
Art. 2º. - A Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira contará
com a formação máxima de 40 (quarenta) integrantes e com a
formação mínima de 24 (vinte e quatro) integrantes, todos bolsistas, a
serem selecionados conforme Edital de Seleção publicado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e desde que observados os
critérios do artigo seguinte desta lei, sendo as vagas divididas
conforme planilha que segue:
ITEM
INSTRUMENTOS/FUNÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA
IDEAL
DE
INTEGRANTES
QUANTIDADE
MÍNIMA
DE
INTEGRANTES
01
Flauta Transversal
3
1
02
Clarinete
8
4
03
Sax Alto
4
2
04
Sax Tenor
3
1
05
Trompete
5
3
06
Trombone de Vara/Piston
5
3
07
Bombardino/Eufônio
2
1
08
Trompa/Saxhorn
2
2
09
Bombardão/Tuba
2
2
10
Percussão
6
4
Parágrafo Único. Na formação máxima as vagas serão distribuídas
na proporção de 10 (dez) músicos Executantes e 30 (trinta) músicos
Aprendizes e, na formação mínima, as vagas serão distribuídas na
proporção de 06 (seis) executantes e 18 (dezoito) aprendizes.
Art. 3º. - Para pleitear a concessão do Auxílio-Músico e compor o
quadro da Banda de Música Municipal – Francisco Bandeira, o
candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Na condição de Músico Aprendiz:
a) Ter idade mínima de 10 (dez) anos;
b) Estar regularmente matriculado nas instituições de ensino público
municipal ou estadual;
c) Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco
por cento);
d) Primar pela disciplina e desempenho no âmbito escolar;
e) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de
Jaguaretama;
f) Ter participado do teste de aptidão musical com avaliação da
Coordenação da Banda de Música com nota mínima de 7.0.
II - Na condição de Músico Executante:
a) Ter idade máxima de 60 (sessenta) anos;
b) Possuir experiência de no mínimo 03 (três) anos como músico
integrante da Banda de Música de Jaguaretama ou outra Banda
Municipal, comprovados por meio de declaração expedida pelo
respetivo representante da Banda de Música na qual o candidato
integrou e/ou assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal na qual a
Banda de Música é vinculada;
c) Residir há, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de
Jaguaretama;
d) Se detentor de vínculo empregatício, seja público ou privado, desde
que haja compatibilidade de horário.
Parágrafo Único. Em ambos os casos, ter sido aprovado no Edital de
Seleção publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º. - O valor mensal a ser pago a título de auxilio-músico será
fixado no percentual 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente
para os músicos Executantes e, 10% (dez por cento) do salário
mínimo vigente para os músicos Aprendizes.
Parágrafo Único. Somente fará jús a perceção do auxílio-músico o
integrante da Banda de Música Municipal – FRANCISCO
BANDEIRA que participar de todos os eventos em que for
requisitado(a) sua participação e, contar com, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) de frequência nas aulas, ensaios e reuniões.
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