DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Art. 5º. - As apresentações da Banda de Música Municipal se farão
nos seguintes termos:
I - Prioritariamente, nos eventos realizados pelo Município de
Jaguaretama, por meio de suas Secretarias Municipais e órgãos
vinculados, mediante prévia solicitação junto a Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo;
II - Para atender o interesse de entidades públicas governamentais e
não governamentais e não integrantes do Município de Jaguaretama,
mediante o custeio, por partes destas, das despesas com transporte,
alimentação e estadia.
Parágrafo Único. Os integrantes menores de 18 (dezoito) anos só
participarão de eventos em outros municípios com autorização
expressa de um dos pais ou representantes legais, devendo esta ser
entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e uma cópia
será entregue ao Instrutor que acompanhará a Banda de Música.
Art. 6º. - A Banda de Música Municipal funcionará no período
vespertino e noturno e contará com 01 (um) instrutor que exerce a
função de maestro, ocupante do cargo de Assessor da Banda de
Música e, mais 02 (dois) Supervisores, escolhidos dentre os músicos,
que auxiliarão o Assessor.
§1º. O cargo de Coordenador da Banda de Música deverá manter-se
previsto na estrutura administrativa dentre os cargos da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
§2º. Os dos supervisores de que trata o caput do artigo, enquanto
ocupantes desta função, farão jus há um adicional de 50% (cinquenta
por cento) no valor do auxílio-músico de que trata o artigo 4º. desta
Lei.
Art. 7º. - A organização das atividades e o funcionamento da Banda
de Música Municipal será regulamentada por meio da publicação de
seu Regimento Interno, que contará com a chancela do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 8º. - As despesas decorrentes na implantação e vigência desta Lei
correrão por conta do Órgão e Unidade Orçamentária 17 02 - Fundo
Municipal de Cultura e Turismo, da dotação 13 392 0017 2.093 -
Revitalização da Banda de Música, e Elemento de Despesa
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física,
suplementadas quando necessário.
Art. 9º. - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por meio
de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todos os dispositivos da Lei Municipal n°.995/2018, de
02 de outubro de 2018.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7AA92D35
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE
MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março de
2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente
orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de
Assistência Social, o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com os projetos
especificados a seguir:
ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08 244 0006 2.068 – Proteção Social Básica
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor R$
33.90.30.00
Material de Consumo
1706000000
100.000,00
33.90.36.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa
Física
1706000000
100.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica
1706000000
150.000,00
TOTAL
350.000,00
Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I, advirão do Superávit Financeiro.
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 80 %, conforme fixado no artigo 5º da
Lei Municipal nº 1.184/2022 que ―Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2022‖.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 22 dias do mês de março de 2023;
157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F40DB94C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 428/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI
A
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
PREVENÇÃO
AO
SUICÍDIO
E
AUTOMUTILAÇÃO DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 014/2023, em 22 de março de 2023 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
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