DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Art. 5º. - As apresentações da Banda de Música Municipal se farão 
nos seguintes termos: 
I - Prioritariamente, nos eventos realizados pelo Município de 
Jaguaretama, por meio de suas Secretarias Municipais e órgãos 
vinculados, mediante prévia solicitação junto a Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo; 
  
II - Para atender o interesse de entidades públicas governamentais e 
não governamentais e não integrantes do Município de Jaguaretama, 
mediante o custeio, por partes destas, das despesas com transporte, 
alimentação e estadia. 
  
Parágrafo Único. Os integrantes menores de 18 (dezoito) anos só 
participarão de eventos em outros municípios com autorização 
expressa de um dos pais ou representantes legais, devendo esta ser 
entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e uma cópia 
será entregue ao Instrutor que acompanhará a Banda de Música. 
Art. 6º. - A Banda de Música Municipal funcionará no período 
vespertino e noturno e contará com 01 (um) instrutor que exerce a 
função de maestro, ocupante do cargo de Assessor da Banda de 
Música e, mais 02 (dois) Supervisores, escolhidos dentre os músicos, 
que auxiliarão o Assessor. 
  
§1º. O cargo de Coordenador da Banda de Música deverá manter-se 
previsto na estrutura administrativa dentre os cargos da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
§2º. Os dos supervisores de que trata o caput do artigo, enquanto 
ocupantes desta função, farão jus há um adicional de 50% (cinquenta 
por cento) no valor do auxílio-músico de que trata o artigo 4º. desta 
Lei. 
  
Art. 7º. - A organização das atividades e o funcionamento da Banda 
de Música Municipal será regulamentada por meio da publicação de 
seu Regimento Interno, que contará com a chancela do Chefe do 
Poder Executivo. 
  
Art. 8º. - As despesas decorrentes na implantação e vigência desta Lei 
correrão por conta do Órgão e Unidade Orçamentária 17 02 - Fundo 
Municipal de Cultura e Turismo, da dotação 13 392 0017 2.093 - 
Revitalização da Banda de Música, e Elemento de Despesa 
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, 
suplementadas quando necessário. 
  
Art. 9º. - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por meio 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todos os dispositivos da Lei Municipal n°.995/2018, de 
02 de outubro de 2018. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretário de Governo e Gestão 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:7AA92D35 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 JAGUARETAMA/CE, 22 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2023 Jaguaretama/CE, 22 de março de 
2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente 
orçamento da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de 
Assistência Social, o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com os projetos 
especificados a seguir: 
ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.20 - Fundo Municipal de 
Assistência Social 
  
Projeto/Atividade: 08 244 0006 2.068 – Proteção Social Básica 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor R$ 
33.90.30.00 
Material de Consumo 
1706000000 
100.000,00 
33.90.36.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa 
Física 
1706000000 
100.000,00 
33.90.39.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1706000000 
150.000,00 
TOTAL 
350.000,00 
  
Art.2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I, advirão do Superávit Financeiro. 
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 80 %, conforme fixado no artigo 5º da 
Lei Municipal nº 1.184/2022 que ―Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município para o exercício financeiro de 2022‖. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 22 dias do mês de março de 2023; 
157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F40DB94C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 428/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023. 
 
INSTITUI 
A 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
PREVENÇÃO 
AO 
SUICÍDIO 
E 
AUTOMUTILAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 
FEDERAL Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 014/2023, em 22 de março de 2023 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
  

                            

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