DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E3AD69F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.2 – OBJETO:
Fornecimento de material gráfico destinado à Secretaria de Educação.
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua
Prefeitura Municipal, representada pela sua Sec. de Educação.
CONTRATADA: Global Negócios e Consultoria Empresarial Eireli,
(CNPJ: 31.748.439/0001-20), representada pelo seu Proprietário, Sr.
José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR GLOBAL: R$
2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais). SECRETARIA,
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
E
RESPECTIVOS
VALORES:
Secretaria
Dotação Orçamentária
Valores
Educação – Fundeb / Fundamental
1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00
856.100,00
Educação – Fundeb / Infantil
1401.12.365.1208.2.055.3390.30.00
1.704.900,00
Educação – Fundeb / EJA
1401.12.365.1212.2.056.3390.30.00
39.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023,
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis.
DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail:
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Sec. de Educação.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:A2787B5F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.3 – OBJETO:
Fornecimento de material gráfico destinados às Secretarias de
Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua
Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs. de Agricultura e
Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA:
Perfeita Gráfica e Editora Ltda., (CNPJ: 14.527.310/0001-73),
representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Helton Moreira da
Silva. VALOR GLOBAL: R$ 145.337,10 (Cento e quarenta e cinco
mil, trezentos e trinta e sete reais e dez centavos). SECRETARIAS,
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
E
RESPECTIVOS
VALORES:
Secretaria
Dotação Orçamentária
Valores
Agricultura e Pecuária
0701.20.122.0402.2.028.3390.30.00
71.267,10
Infraestrutura e Meio Ambiente
0601.04.122.0402.2.022.3390.30.00
74.070,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023,
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis.
DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail:
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Mário César Olímpio
Vasconcelos e José Evilásio Farias, respectivamente Secs. de
Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:2C86E305
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023
ATUALIZA SALÁRIO BASE DE CATEGORIAS
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido como salário base para as categorias de
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE
MÁQUINAS
PESADAS,
OPERADOR
DE
RETRO
ESCAVADEIRA e OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA o
valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação,
caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 27 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:14A35467
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
E
O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
DE
MAURITI-CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Mauriti, criado pela Lei
Municipal n. 307/97 de 10 de dezembro de 1997, órgão municipal de
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com
funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e
controle das atividades que constituem sua área de competência,
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal,
com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Mauriti-CE, que será exercida por 5 (cinco)
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