DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E3AD69F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.2 – OBJETO: 
Fornecimento de material gráfico destinado à Secretaria de Educação. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua 
Prefeitura Municipal, representada pela sua Sec. de Educação. 
CONTRATADA: Global Negócios e Consultoria Empresarial Eireli, 
(CNPJ: 31.748.439/0001-20), representada pelo seu Proprietário, Sr. 
José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR GLOBAL: R$ 
2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais). SECRETARIA, 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS 
E 
RESPECTIVOS 
VALORES: 
  
Secretaria 
Dotação Orçamentária 
Valores 
Educação – Fundeb / Fundamental 
1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00 
856.100,00 
Educação – Fundeb / Infantil 
1401.12.365.1208.2.055.3390.30.00 
1.704.900,00 
Educação – Fundeb / EJA 
1401.12.365.1212.2.056.3390.30.00 
39.000,00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, 
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. 
DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Sec. de Educação. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:A2787B5F 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.3 – OBJETO: 
Fornecimento de material gráfico destinados às Secretarias de 
Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua 
Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs. de Agricultura e 
Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: 
Perfeita Gráfica e Editora Ltda., (CNPJ: 14.527.310/0001-73), 
representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Helton Moreira da 
Silva. VALOR GLOBAL: R$ 145.337,10 (Cento e quarenta e cinco 
mil, trezentos e trinta e sete reais e dez centavos). SECRETARIAS, 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS 
E 
RESPECTIVOS 
VALORES: 
  
Secretaria 
Dotação Orçamentária 
Valores 
Agricultura e Pecuária 
0701.20.122.0402.2.028.3390.30.00 
71.267,10 
Infraestrutura e Meio Ambiente 
0601.04.122.0402.2.022.3390.30.00 
74.070,00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, 
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. 
DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Mário César Olímpio 
Vasconcelos e José Evilásio Farias, respectivamente Secs. de 
Agricultura e Pecuária e de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:2C86E305 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023 
 
 LEI MUNICIPAL Nº 1.763/2023 
  
ATUALIZA SALÁRIO BASE DE CATEGORIAS 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica definido como salário base para as categorias de 
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE 
MÁQUINAS 
PESADAS, 
OPERADOR 
DE 
RETRO 
ESCAVADEIRA e OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA o 
valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial 
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei 
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, 
caso necessário. 
  
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de março de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:14A35467 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2023 
  
ESTABELECE 
A 
ESTRUTURA 
E 
O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR 
DE 
MAURITI-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Mauriti, criado pela Lei 
Municipal n. 307/97 de 10 de dezembro de 1997, órgão municipal de 
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de 
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com 
funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e 
controle das atividades que constituem sua área de competência, 
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, 
com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Mauriti-CE, que será exercida por 5 (cinco) 

                            

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