DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
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DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DECRETA
ESTADO
DE
ALERTA
NO
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhes
são conferidas,...
CONSIDERANDO a Política Nacional de Proteção e DefesaCivil-
PNPDEC instituída por meio da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012;
CONSIDERANDO o grande volume de chuvas observado nos
últimos 15 dias, bem como nas últimas horas em todo o Município de
Mauriti/CE, chegando a 160mm em determinadas localidades;
CONSIDERANDO os diversos transtornos que vêm sendo
observados em consequência do grande volumedechuvas, tais como
famílias desabrigadas, aproximadamente 1.000 km (um mil
quilômetros) de estradas vicinais desgastadas em diversas localidades
do município e os rompimentos de boeiros apresentados na CE-384, o
que a torna intrafegável no trecho que liga o Distrito de Umburanas a
Cidade de Conceição/PB, mais precisamente nos Sítios Açude Velho
e Machado, conforme observasse ao Anexo Único desse Decreto;
CONSIDERANDO o aumento no volume de água armazenada em
açudes do nosso município, em especial os localizados no Sítio
Itabaiana, Sítio Carnaubinha – Distrito de Umburanas, Distrito do
Anauá e os de pequeno porte de diversas localidades;
CONSIDERANDO a deficiência na trafegabilidade das estradas
vicinais municipais devido a problemas causados em período
chuvoso, com a necessidade da consequente interrupção dos serviços
de transporte escolar municipal;
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a
continuidade de chuvas intensas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais
aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e,
sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a
integridade físicadaspessoas;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do
bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões
atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO à conveniência, o interesse público e da
Municipalidade em dar publicidade, por ato oficial, a todas as
decisões e determinações, a fim de que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. ESTADO DE ALERTA em todo o território do
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, por força do grande volume de
chuvas acumuladas e da previsão meteorológica existente para os
próximos dias.
Art. 2º. Todas as Secretarias Municipais e órgãos equivalentes
deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações
emergenciais que venham a eventualmente ocorrer.
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Infraestrutura e Obras Públicas,
de Agricultura e Meio Ambiente, de Saúde e de Assistência Social,
em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública
Municipal, deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da
Defesa Civil do Município para auxiliar esta última na execução das
ações necessárias à garantiadavida,da saúde e da integridade física dos
munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o caput ficarão à
disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário
ao enfretamento das situações de risco.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal deverá buscar, através de
meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os
veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas
destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto,
em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em
imóveis em situação de risco de desocuparem-nos imediatamente.
Art. 5º. Os veículos de tração 4x4 da frota municipal poderão ser
utilizados para transporte de munícipes em situações emergenciais e
para prestação de serviços de saúde independentemente de qual
secretaria estejam vinculados.
Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a adotar,
por meio de ato normativo próprio, as medidas necessárias no que diz
respeito ao funcionamento da rede municipal de educação até a
normalização
das
situações
de
risco
e
de
tráfego
nas
estradasmunicipais.
Art. 7º. Fica criada e nomeada a COMISSÃO ESPECÍFICA PARA
ELABORAÇÃO,
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO de ações necessárias para o atendimento de
situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer:
FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE (Coordenador
Municipal da Defesa Civil) – Presidente;
LUIZ OTÁVIO NOGUEIRA SAMPAIO – Vice-Presidente;
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA – Membro;
MARIA EVANIA SOUSA FURTADO – Membro;
YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS – Membro.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:53D57CCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEFINE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DO DIA
28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05
(CINCO) DE ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Portaria Interna nº. 2023.03.27.005/SME
DEFINE
A
SUSPENSÃO
DAS
AULAS
PRESENCIAIS DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE
MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE
ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e constituições, conferidas pela Portaria de
Nomeação nº. 237/GP/2022, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18 de 27 de março de
2023, em especial o art. 6º;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam nossa região, bem
como nas últimas horas.
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a
continuidade de chuvas intensas.
CONSIDERANDO, ainda, as más condições de trafegabilidade das
estradas vicinais provocadas pelas fortes chuvas, colocando em risco a
vida dos nossos alunos
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