DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
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DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
DECRETA 
ESTADO 
DE 
ALERTA 
NO 
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhes 
são conferidas,... 
  
CONSIDERANDO a Política Nacional de Proteção e DefesaCivil-
PNPDEC instituída por meio da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril 
de 2012; 
  
CONSIDERANDO o grande volume de chuvas observado nos 
últimos 15 dias, bem como nas últimas horas em todo o Município de 
Mauriti/CE, chegando a 160mm em determinadas localidades; 
  
CONSIDERANDO os diversos transtornos que vêm sendo 
observados em consequência do grande volumedechuvas, tais como 
famílias desabrigadas, aproximadamente 1.000 km (um mil 
quilômetros) de estradas vicinais desgastadas em diversas localidades 
do município e os rompimentos de boeiros apresentados na CE-384, o 
que a torna intrafegável no trecho que liga o Distrito de Umburanas a 
Cidade de Conceição/PB, mais precisamente nos Sítios Açude Velho 
e Machado, conforme observasse ao Anexo Único desse Decreto; 
  
CONSIDERANDO o aumento no volume de água armazenada em 
açudes do nosso município, em especial os localizados no Sítio 
Itabaiana, Sítio Carnaubinha – Distrito de Umburanas, Distrito do 
Anauá e os de pequeno porte de diversas localidades; 
  
CONSIDERANDO a deficiência na trafegabilidade das estradas 
vicinais municipais devido a problemas causados em período 
chuvoso, com a necessidade da consequente interrupção dos serviços 
de transporte escolar municipal; 
  
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a 
continuidade de chuvas intensas;  
  
CONSIDERANDO a necessidade de organizar serviços adicionais 
aos já existentes, para enfretamento dos referidos transtornos e, 
sobretudo, para prevenir acidentes e preservar a vida, a saúde e a 
integridade físicadaspessoas; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do 
bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões 
atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das 
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, 
combater situações emergenciais; 
  
CONSIDERANDO à conveniência, o interesse público e da 
Municipalidade em dar publicidade, por ato oficial, a todas as 
decisões e determinações, a fim de que se cumpram as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. ESTADO DE ALERTA em todo o território do 
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, por força do grande volume de 
chuvas acumuladas e da previsão meteorológica existente para os 
próximos dias. 
  
Art. 2º. Todas as Secretarias Municipais e órgãos equivalentes 
deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de situações 
emergenciais que venham a eventualmente ocorrer. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Infraestrutura e Obras Públicas, 
de Agricultura e Meio Ambiente, de Saúde e de Assistência Social, 
em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública 
Municipal, deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da 
Defesa Civil do Município para auxiliar esta última na execução das 
ações necessárias à garantiadavida,da saúde e da integridade física dos 
munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas. 
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o caput ficarão à 
disposição da Defesa Civil em quantidade e pelo período necessário 
ao enfretamento das situações de risco. 
  
Art. 4º. A Administração Pública Municipal deverá buscar, através de 
meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os 
veículos de comunicação, a colaboração da população com as medidas 
destinadas à consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, 
em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em 
imóveis em situação de risco de desocuparem-nos imediatamente. 
  
Art. 5º. Os veículos de tração 4x4 da frota municipal poderão ser 
utilizados para transporte de munícipes em situações emergenciais e 
para prestação de serviços de saúde independentemente de qual 
secretaria estejam vinculados. 
  
Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a adotar, 
por meio de ato normativo próprio, as medidas necessárias no que diz 
respeito ao funcionamento da rede municipal de educação até a 
normalização 
das 
situações 
de 
risco 
e 
de 
tráfego 
nas 
estradasmunicipais. 
  
Art. 7º. Fica criada e nomeada a COMISSÃO ESPECÍFICA PARA 
ELABORAÇÃO, 
MONITORAMENTO, 
AVALIAÇÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO de ações necessárias para o atendimento de 
situações emergenciais que venham a eventualmente ocorrer: 
FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE (Coordenador 
Municipal da Defesa Civil) – Presidente; 
LUIZ OTÁVIO NOGUEIRA SAMPAIO – Vice-Presidente; 
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA – Membro; 
MARIA EVANIA SOUSA FURTADO – Membro; 
YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS – Membro. 
  
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 27 de março de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:53D57CCB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DEFINE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DO DIA 
28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05 
(CINCO) DE ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Portaria Interna nº. 2023.03.27.005/SME 
  
DEFINE 
A 
SUSPENSÃO 
DAS 
AULAS 
PRESENCIAIS DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE 
MARÇO DE 2023 ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE 
ABRIL DO CORRETNTE ANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e constituições, conferidas pela Portaria de 
Nomeação nº. 237/GP/2022, expedida pelo Prefeito Municipal; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18 de 27 de março de 
2023, em especial o art. 6º; 
  
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolam nossa região, bem 
como nas últimas horas. 
  
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que indicam a 
continuidade de chuvas intensas. 
  
CONSIDERANDO, ainda, as más condições de trafegabilidade das 
estradas vicinais provocadas pelas fortes chuvas, colocando em risco a 
vida dos nossos alunos  

                            

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