DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
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do(a) servidor(a) processado(a) para se manifestar o julgamento do
feito no estado em que se encontra. Em 20 de março de 2023 adveio a
informação que o servidor processado foi exonerado de ofício,
conforme petição de fls. 33, requerendo assim, a extinção do PAD por
perda do objeto. É o relatório. A Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar passa a deliberar.
Inicialmente, cumpre-se destacar que a denúncia é válida e possui os
indícios necessários de procedimentalidade, todavia, ao pedir as
providências cíveis e criminais, foge as atribuições dessa comissão,
devendo, se for o caso, a ofendida buscar a tutela jurisdicional.
Conforme o documento de fls. 34, qual seja, Portaria de exoneração
n. 14.03.01/2023 de 14 de março de 2023, comprova que o servidor
Joatan Batista Massimino Tomaz foi exonerado do cargo público que
ocupava. Esta comissão processante tem a ciência de que a mera
exoneração do servidor público municipal não é caso extinção
automática de PAD ou Sindicância com a alegativa de perda do
objeto, até porque outras penas poderiam ser aplicadas além da
demissão a bem do serviço público. Diz o art. 174 da Lei Municipal n.
584/2003: O servidor que responder a processo disciplinar só poderá
ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a
conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso
aplicada. Todavia, a exoneração do referido servidor se deu ex
officio, o que inviabiliza a continuidade do presente feito. Princípio
básico da hermenêutica jurídica preconiza a interpretação não
ampliativa de normas restritivas de direito. Neste contexto, os óbices
impostos pelo art. 174 da Lei nº Lei Municipal n. 584/2003, uma vez
que prescrevem norma instituidora de restrição ao direito de
inativação do servidor, não podem ser interpretados de forma
ampliativa e, assim, devem ter aplicação circunscrita às estritas
situações em que o servidor figura como acusado em processo
administrativo disciplinar ou está em cumprimento de penalidade
disciplinar. ISTO POSTO, conclui-se pela extinção do presente
Processo Administrativo Disciplinar, sem resolução do mérito, por
perda do objeto, na forma do art. 15 c/c art. 485, inc. IV do CPC.
Ficam indeferidos os pedidos de providências em âmbito cível e
criminal, posto que, tal legitimidade cabe a pessoa da ofendida. À
consideração do Exmo. Sr. Prefeito nos termos do art. 141, inc. I, da
Lei Municipal n. 584/2003. A Comissão Processante estará reunida
nos dias normais de expediente, com observâncias as regras de
distanciamento social devido a Pandemia da COVID-19. Nada mais
havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que vai assinada
pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão Processante.
MARYANGELA TAVARES LINHARES DE AGUIAR
Presidente da C.P.S e P.A.D.
LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA
Secretário da Comissão
ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO
Membro da Comissão
Aprovo e adoto os fundamentos do RELATÓRIO FINAL para,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar de
nº 001/2023, extinguir o feito, sem resolução de mérito, por perda do
objeto.
Comunicações de praxe.
Publique-se no DOM.
Intime-se, o(a) advogado(a) ou servidor(a) por meio eletrônico.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 24 de março de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:9122787A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE JULGAMENTO (PROPOSTAS DE PREÇOS) TP Nº
2022.11.01.1
Aviso de Julgamento (Propostas de Preços). O Município de
Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento
da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.11.01.1,
sendo o seguinte resultado: a empresa JAO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, sagrou-se vencedora com proposta no valor
global de R$ 1.361.010,88 (um milhão trezentos e sessenta e um mil
dez reais e oitenta e oito centavos). Empresas com Propostas
Desclassificadas:
CALDAS
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELI, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES
EIRELI e NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA
LTDA
e
CENPEL
-
CENTRO
NORTE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item 4.2.2.1
do
Edital
Convocatório;
CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
&
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
ECOS
EDIFICACÕES
CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, G7 CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS
EIRELI, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, itens 4.2.2.1
e
4.2.2.2;
ELETROPORT
SERVIÇOS
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES
EIRELI,
CONSTRUTORA
CONTRAT
EMPREENDIMENTOS EIRELI, PRIME EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA
E
SERVIÇOS
LTDA,
TECTA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, J2 CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
CONSTRUSER - CONST. E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM
LTDA, FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, AR
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 3T
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E
OBRAS EIRELI item 4.2.2.2 Maiores informações na sede da CPL,
sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário
das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda através do e-mail:
milagresceara@outlook.com.
Milagres/CE, 27 de março de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:B1FCA183
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2023-SMS. Objeto: CONVOCAÇÃO PÚBLICA
PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO
SEM
FINS
LUCRATIVOS,
QUALIFICADA
COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA ATENÇÃO EM
SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À
SAÚDE
MUNICIPAL
–
UNIDADES
DE
ATENÇÃO
PRIMÁRIA, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante Credenciado: o licitante INSTITUTO
ANANDUÁ-IA inscrita no CNPJ nº 07.649.371-0001-48 classificada
no valor anual de R$ 5.898.000,00 (cinco milhões, oitocentos e
noventa e oito mil reais), em conformidade com a Ata da Sessão
acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 -
GEAN KARLO ALVES FEITOSA -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Milagres/CE, 27 de Março de 2023.
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