DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
do(a) servidor(a) processado(a) para se manifestar o julgamento do 
feito no estado em que se encontra. Em 20 de março de 2023 adveio a 
informação que o servidor processado foi exonerado de ofício, 
conforme petição de fls. 33, requerendo assim, a extinção do PAD por 
perda do objeto. É o relatório. A Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar passa a deliberar. 
Inicialmente, cumpre-se destacar que a denúncia é válida e possui os 
indícios necessários de procedimentalidade, todavia, ao pedir as 
providências cíveis e criminais, foge as atribuições dessa comissão, 
devendo, se for o caso, a ofendida buscar a tutela jurisdicional. 
Conforme o documento de fls. 34, qual seja, Portaria de exoneração 
n. 14.03.01/2023 de 14 de março de 2023, comprova que o servidor 
Joatan Batista Massimino Tomaz foi exonerado do cargo público que 
ocupava. Esta comissão processante tem a ciência de que a mera 
exoneração do servidor público municipal não é caso extinção 
automática de PAD ou Sindicância com a alegativa de perda do 
objeto, até porque outras penas poderiam ser aplicadas além da 
demissão a bem do serviço público. Diz o art. 174 da Lei Municipal n. 
584/2003: O servidor que responder a processo disciplinar só poderá 
ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a 
conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso 
aplicada. Todavia, a exoneração do referido servidor se deu ex 
officio, o que inviabiliza a continuidade do presente feito. Princípio 
básico da hermenêutica jurídica preconiza a interpretação não 
ampliativa de normas restritivas de direito. Neste contexto, os óbices 
impostos pelo art. 174 da Lei nº Lei Municipal n. 584/2003, uma vez 
que prescrevem norma instituidora de restrição ao direito de 
inativação do servidor, não podem ser interpretados de forma 
ampliativa e, assim, devem ter aplicação circunscrita às estritas 
situações em que o servidor figura como acusado em processo 
administrativo disciplinar ou está em cumprimento de penalidade 
disciplinar. ISTO POSTO, conclui-se pela extinção do presente 
Processo Administrativo Disciplinar, sem resolução do mérito, por 
perda do objeto, na forma do art. 15 c/c art. 485, inc. IV do CPC. 
Ficam indeferidos os pedidos de providências em âmbito cível e 
criminal, posto que, tal legitimidade cabe a pessoa da ofendida. À 
consideração do Exmo. Sr. Prefeito nos termos do art. 141, inc. I, da 
Lei Municipal n. 584/2003. A Comissão Processante estará reunida 
nos dias normais de expediente, com observâncias as regras de 
distanciamento social devido a Pandemia da COVID-19. Nada mais 
havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que vai assinada 
pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão Processante.  
  
MARYANGELA TAVARES LINHARES DE AGUIAR 
Presidente da C.P.S e P.A.D. 
  
LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA 
Secretário da Comissão 
  
ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO 
Membro da Comissão 
  
Aprovo e adoto os fundamentos do RELATÓRIO FINAL para, 
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar de 
nº 001/2023, extinguir o feito, sem resolução de mérito, por perda do 
objeto. 
Comunicações de praxe. 
  
Publique-se no DOM. 
  
Intime-se, o(a) advogado(a) ou servidor(a) por meio eletrônico. 
  
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 24 de março de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:9122787A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE JULGAMENTO (PROPOSTAS DE PREÇOS) TP Nº 
2022.11.01.1 
 
Aviso de Julgamento (Propostas de Preços). O Município de 
Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento 
da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.11.01.1, 
sendo o seguinte resultado: a empresa JAO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, sagrou-se vencedora com proposta no valor 
global de R$ 1.361.010,88 (um milhão trezentos e sessenta e um mil 
dez reais e oitenta e oito centavos). Empresas com Propostas 
Desclassificadas: 
CALDAS 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES 
EIRELI e NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA 
LTDA 
e 
CENPEL 
- 
CENTRO 
NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item 4.2.2.1 
do 
Edital 
Convocatório; 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
ECOS 
EDIFICACÕES 
CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, G7 CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS 
EIRELI, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, itens 4.2.2.1 
e 
4.2.2.2; 
ELETROPORT 
SERVIÇOS 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI, 
CONSTRUTORA 
CONTRAT 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, PRIME EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORADORA 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
TECTA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, J2 CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, 
CONSTRUSER - CONST. E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM 
LTDA, FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS 
EIRELI, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, AR 
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 3T 
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E 
OBRAS EIRELI item 4.2.2.2 Maiores informações na sede da CPL, 
sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário 
das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda através do e-mail: 
milagresceara@outlook.com.  
  
Milagres/CE, 27 de março de 2023. 
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:B1FCA183 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 01/2023-SMS. Objeto: CONVOCAÇÃO PÚBLICA 
PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO 
SEM 
FINS 
LUCRATIVOS, 
QUALIFICADA 
COMO 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA ATENÇÃO EM 
SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À 
SAÚDE 
MUNICIPAL 
– 
UNIDADES 
DE 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante Credenciado: o licitante INSTITUTO 
ANANDUÁ-IA inscrita no CNPJ nº 07.649.371-0001-48 classificada 
no valor anual de R$ 5.898.000,00 (cinco milhões, oitocentos e 
noventa e oito mil reais), em conformidade com a Ata da Sessão 
acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 - 
  
GEAN KARLO ALVES FEITOSA - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.  
  
Milagres/CE, 27 de Março de 2023.  
 

                            

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