DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Suspender as aulas presenciais do Município do Mauriti dos 
dias 28 de março até o dia 05 de abril do corrente ano. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada 
no Diário Oficial dos Municípios. 
  
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, 27 de 
março de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal 
Portaria nº. 237/GP/2022  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B4411F63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - 
Pregão Eletrônico N.º 2023.03.24.02/PE/SRP. Objeto: Registro de 
Preços visando a Contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e 
pragas 
urbanas, 
compreendendo 
desinsetização, 
desratização, 
descupinização e controle populacional de pombos e morcegos em 
todas as áreas internas e externas adjacentes aos endereços localizados 
nas diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Entrega das 
Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 11/04/2023 às 
15h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. 
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio 
referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e 
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de 
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista.  
  
Mauriti/CE, 23 de março de 2023.  
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0D6E395A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - 
Pregão Eletrônico N.º 2023.03.24.01/PE/SRP. Objeto: Aquisição de 
Apostilas para o Percurso Pedagógico – 2023, destinadas a todos os 
professores da Rede de Ensino de Mauriti/CE e contemplam todas as 
disciplinas do currículo escolar, de maneira a buscar melhorias para a 
estrutura 
organizacional 
dos 
planejamentos 
e 
do 
próprio 
acompanhamento pedagógico, junto a Secretaria de Educação de 
Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das 
propostas: 11/04/2023 às 13h00min (horário de Brasília) no sítio 
www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido 
através 
do 
sítio 
referido 
acima 
e 
nos 
sites 
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto 
ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, 
s/nº - Bairro Bela Vista.  
  
Mauriti/CE, 23 de março de 2023.  
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0CA3AED4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECISÃO 
 
Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2023 
Acusado(a): JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ 
Advogado: Nícolas Givago do Nascimento de Paula – OAB/CE n. 
49264  
  
FASE DE JULGAMENTO – DECISÃO  
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2021, 
instaurado pela Portaria nº 01.12.001/2022-PAD, de 01 de dezembro 
de 2022, publicada em 11 de janeiro de 2023, da lavra do Exmo. Sr. 
Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração, 
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, tendo por objetivo 
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta 
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo 
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em 
desfavor de JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ, sobre 
possível crime de conotação política, praticado, em tese, por servidor 
municipal, em descompasso com art. 115, incisos III – observar as 
normas legais e regulamentares; IX – manter conduta combatível com 
a moralidade administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas, 
da Lei Municipal n. 584/2003. 
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar, empós o processamento regular do feito, com observância 
ao contraditório e ampla defesa, assim exarou o seu relatório final: 
FASE DE JULGAMENTO – RELATÓRIO FINAL 
Aos 20 dias do mês de março do ano de 2023, às 15:15hs, na sede da 
Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, Paço Municipal, 
situada na Av. Pedro Sampaio, n. 385, Centro, Meruoca/Ce, 
reuniram-se os servidores MARYANGELA TAVARES LINHARES DE 
AGUIAR – Advogada, LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA 
FERREIRA – Advogado, ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO – 
Recepcionista, respectivamente, Presidente e membros da Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, 
instaurada pela Portaria nº 073, de 20 de janeiro de 2021, do Exmo. 
Sr. José Herton Alves de Sousa – Prefeito de Meruoca. O objetivo 
desta sessão é a feitura do Relatório Final do presente processo 
disciplinar. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n. 
001/2021, instaurado pela Portaria nº 01.12.001/2022-PAD, de 01 de 
dezembro de 2022, publicada em 11 de janeiro de 2023, da lavra do 
Exmo. Sr. Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração, 
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, tendo por objetivo 
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta 
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo 
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em 
desfavor de JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ, sobre possível 
crime de conotação política, praticado, em tese, por servidor 
municipal, em descompasso com art. 115, incisos III – observar as 
normas legais e regulamentares; IX – manter conduta combatível com 
a moralidade administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas, 
da Lei Municipal n. 584/2003. A Comissão processante iniciou seus 
trabalhos em 12 de janeiro de 2023, conforme se infere na Ata de 
Instalação e Deliberações da Comissão Processante colacionada às 
fls. 01, tendo adotado como providências iniciais: a) comunicar a 
instalação da Comissão ao Senhor Secretário de Administração, 
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, com carga dos 
autos; b) determinar a autuação do presente procedimento como 
Processo Administrativo Disciplinar; c) extrair cópias dos autos do 
presente Processo Administrativo Disciplinar, na íntegra; c) 
citar/notificar o(a) acusado(a) para apresentar defesa. Em seguida, a 
Comissão Processante notificou/citou o(a) servidor(a) acusado(a) em 
26 de janeiro de 2023, conforme mandado de fls. 12, dando-lhe plena 
ciência dos documentos que embasaram a instauração do Processo 
Administrativo Disciplinar, além de ter-lhe fornecido cópia integral 
dos 
autos. 
O(a) 
servidor(a) 
devidamente 
notificado/citado, 
apresentou defesa por intermédio de advogado, alegando, em suma, 
Inépcia da denúncia e arquivamento; nulidade do PAD por vedação 
exclusiva da denúncia anônima; inadequação da via administrativa 
eleita; nulidade da portaria de instauração do PAD; ausência de 
interesse processual e falta de condições de procedimentalidade; 
inexistência de fato punível; violação ao princípio da impessoalidade 
e inaplicação de penas. Manifestando ao final pela improcedência do 
PAD. Em despacho saneador de fls. 30, determinou-se a notificação 

                            

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