DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:9BCABB15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.177/2023 ATUALIZAR O PISO SALARIAL NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EC 120/2022. 
 
LEI Nº 3.177 DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
  
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários 
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor 
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 
da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, 
qual seja: R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, proveniente 
inclusive de repasses da União Federal e do Estado. 
Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da 
presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou 
seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os 
repasses financeiros específicos para tal fim. 
  
Art. 3º. O presente Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, tendo os 
seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03 
de março de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:1F10FD3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 21.03.002/2023 
 
PORTARIA Nº 21.03.002/2023 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) DIOGO JOSE BERNARDINO DE 
SOUSA, portador (a) do CPF 029.698.943-60, servidor(a) municipal, 
lotado(a) no (a) GABINETE DO PREFEITO admitido(a) em 
04/11/2010, 
matrícula 
00896630, 
no 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) 
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 21 de Março de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:386C7AD2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 23.03.001/2023 
 
PORTARIA Nº 23.03.001/2023 
  
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
QUIXADÁ/CE 
PARA 
MANDATO DE BIÊNIO 2022-2024. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, 
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente como membros titulares e 
suplentes do CMDCA de Quixadá: 
Órgãos Governamentais 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social 
TITULAR – Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva 
SUPLENTE- Dayanne Cavalcante Araujo 
Representante da Secretaria de Saúde 
TITULAR – Gabriela Gondin Alves Segundo 
SUPLENTE – Edileusa de Alencar Menezes 
Representante da Secretaria de Educação 
TITULAR – Edivânia Januário Silva 
SUPLENTE – Juliana Matos Figueiredo 
Representante da Fundação de Geração de Emprego Renda e 
Habitação Popular 
TITULAR – Selma Rabêlo de Resende 
SUPLENTE – Paulo Henrique Viana Lopes 
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz 
TITULAR – Adalineide Inácio Laurentino 
SUPLENTE – Joana Darc Silva Maias 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Agricultura Familiar 
TITULAR – Antonio Rivaldo Leite de Macedo 
SUPLENTE – Samuel Pereira de Sousa 
Representante de Participação Popular, Esporte e Juventude 
TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho 
SUPLENTE – José Renato da Silva Choá 
Não – Governamental: 
Representante da Associação Novos Horizontes 
TITULAR – Lidiana Maria Calixto da Silva 
SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa 
Representante da Associação Alessandro Nottegar 
TITULAR – Oseas de Sousa e Silva 
SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva 
Representante da Associação Comunidade de Visitação 
TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio 
SUPLENTE – Francilene Carneio Lima 
Representante da Associação Maria Mãe da Vida 
TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento 
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos 
Representante da Associação Grão de Mostarda 
TITULAR – Maria de Fátima da Silva 

                            

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