DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:9BCABB15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.177/2023 ATUALIZAR O PISO SALARIAL NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EC 120/2022.
LEI Nº 3.177 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022,
qual seja: R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, proveniente
inclusive de repasses da União Federal e do Estado.
Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da
presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou
seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os
repasses financeiros específicos para tal fim.
Art. 3º. O presente Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, tendo os
seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03
de março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:1F10FD3D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 21.03.002/2023
PORTARIA Nº 21.03.002/2023
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) DIOGO JOSE BERNARDINO DE
SOUSA, portador (a) do CPF 029.698.943-60, servidor(a) municipal,
lotado(a) no (a) GABINETE DO PREFEITO admitido(a) em
04/11/2010,
matrícula
00896630,
no
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS)
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 21 de Março de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:386C7AD2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.03.001/2023
PORTARIA Nº 23.03.001/2023
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DE
QUIXADÁ/CE
PARA
MANDATO DE BIÊNIO 2022-2024.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente como membros titulares e
suplentes do CMDCA de Quixadá:
Órgãos Governamentais
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva
SUPLENTE- Dayanne Cavalcante Araujo
Representante da Secretaria de Saúde
TITULAR – Gabriela Gondin Alves Segundo
SUPLENTE – Edileusa de Alencar Menezes
Representante da Secretaria de Educação
TITULAR – Edivânia Januário Silva
SUPLENTE – Juliana Matos Figueiredo
Representante da Fundação de Geração de Emprego Renda e
Habitação Popular
TITULAR – Selma Rabêlo de Resende
SUPLENTE – Paulo Henrique Viana Lopes
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz
TITULAR – Adalineide Inácio Laurentino
SUPLENTE – Joana Darc Silva Maias
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
TITULAR – Antonio Rivaldo Leite de Macedo
SUPLENTE – Samuel Pereira de Sousa
Representante de Participação Popular, Esporte e Juventude
TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho
SUPLENTE – José Renato da Silva Choá
Não – Governamental:
Representante da Associação Novos Horizontes
TITULAR – Lidiana Maria Calixto da Silva
SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa
Representante da Associação Alessandro Nottegar
TITULAR – Oseas de Sousa e Silva
SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva
Representante da Associação Comunidade de Visitação
TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio
SUPLENTE – Francilene Carneio Lima
Representante da Associação Maria Mãe da Vida
TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos
Representante da Associação Grão de Mostarda
TITULAR – Maria de Fátima da Silva
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