DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no
Termo
de
Referência.PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto
FederalESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
20.03.001-12/2023-
PMS.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Educação do Município
de Saboeiro-CE.CONTRATADA: RENOVADORA DE PNEUS
CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.986/0001-
10.OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Contratação
de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, baterias,
óleos, fluidos e outros, serviços de borracharia e serviços
complementares destinados a atender as necessidades dos veículos
pertencentes as Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE,
conforme
especificações no Termo de Referência.PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO
LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior,
observado o Decreto Federal nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo
Decreto Federal nº 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028
de 05/05/2021 e nas demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir da assinatura.VALORES:valor global
89.980,00 (oitenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) –
DOTAÇÃO:0601-123610039.2.014,
0601.12.361.0039.2.015
eElemento
de
Despesa
nº
3.3.90.39.00.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Senhor
Francisco
Candido
Silva
Junior,
Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Francisca
Flávia Holanda de Lucena, data da Assinatura da Ata: 20 de março de
2023 nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488,
de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028 de 05/05/2021 e nas
demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a
partir da assinatura.VALORES:valor global 89.980,00 (oitenta e nove
mil
e
novecentos
e
oitenta
reais)
–
DOTAÇÃO:0601-
123610039.2.014, 0601.12.361.0039.2.015 eElemento de Despesa nº
3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Senhor Francisco
Candido Silva Junior, Secretário da Educação.ASSINA PELA
CONTRATADA:Francisca Flávia Holanda de Lucena, data da
Assinatura da Ata: 20 de março de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:8F3E6ED5
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro –
CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Saúde do
Município
de
Saboeiro-CE.EMPRESA:
SISTEMA
UNIVERSITARIO
NOSSA
FACULDADE
SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.702.963/0001-
40.OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução do
Projeto ―ÁGUA É VIDA, CUIDAR E NÃO DESPERDIÇAR‖ de
Educação em Saúde Ambiental dos Distritos Flamengo, Barrinha,
Felipe e Mucambim no Município de Saboeiro-Ce, conforme
especificações no termo de referência.PREGÃO ELETRÔNICO Nº
16.02.001/2023-PMS.CONTRATO
Nº
22.03.001/2023-PMS.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal 10.520, de 17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações
posteriores.VIGÊNCIA:
22/03/2023
a
31/12/2023.VALORES:valor global R$ 105.998,00 (cento e cinco
mil
e
novecentos
e
noventa
e
oito
reais)
–
DOTAÇÃO:0701.103010025.2.023
eElemento
de
Despesa
nº
3.3.90.39.00.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Fátima
Aline
Aristides
Martins,
Secretária
da
Saúde.ASSINA
PELA
CONTRATADA: Alana Carla Silva Costa Ferreira, representante da
empresa. Data da Assinatura do contrato: 22 de março de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:B59CC500
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 437, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
E
O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
DE SALITRE – CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da
Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Salitre, criado pela Lei
Municipal n. 225/2015, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa a Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos.
Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Salitre, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Salitre constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral.
§ 3ºAplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
Art. 3º A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação
específica para implantação, manutenção e funcionamento do
Conselho Tutelar, incluindo:
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
II - custeio com remuneração e formação continuada;
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e
diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em
serviço ou em capacitações;
IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do
órgão;
V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede
mundial de computadores, em número suficiente para a operação do
sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura
de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de
dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes
às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura
digital de documentos.
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