DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no 
Termo 
de 
Referência.PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 
10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto 
FederalESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO ATA DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
20.03.001-12/2023-
PMS.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Educação do Município 
de Saboeiro-CE.CONTRATADA: RENOVADORA DE PNEUS 
CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.986/0001-
10.OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Contratação 
de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, baterias, 
óleos, fluidos e outros, serviços de borracharia e serviços 
complementares destinados a atender as necessidades dos veículos 
pertencentes as Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, 
conforme 
especificações no Termo de Referência.PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
15.02.001/2023-PMS.FUNDAMENTO 
LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária 
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, 
observado o Decreto Federal nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo 
Decreto Federal nº 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028 
de 05/05/2021 e nas demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir da assinatura.VALORES:valor global 
89.980,00 (oitenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) – 
DOTAÇÃO:0601-123610039.2.014, 
0601.12.361.0039.2.015 
eElemento 
de 
Despesa 
nº 
3.3.90.39.00.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Senhor 
Francisco 
Candido 
Silva 
Junior, 
Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Francisca 
Flávia Holanda de Lucena, data da Assinatura da Ata: 20 de março de 
2023 nº 1.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488, 
de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº 028 de 05/05/2021 e nas 
demais normas legais aplicáveis.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura.VALORES:valor global 89.980,00 (oitenta e nove 
mil 
e 
novecentos 
e 
oitenta 
reais) 
– 
DOTAÇÃO:0601-
123610039.2.014, 0601.12.361.0039.2.015 eElemento de Despesa nº 
3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Senhor Francisco 
Candido Silva Junior, Secretário da Educação.ASSINA PELA 
CONTRATADA:Francisca Flávia Holanda de Lucena, data da 
Assinatura da Ata: 20 de março de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:8F3E6ED5 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – 
CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Saúde do 
Município 
de 
Saboeiro-CE.EMPRESA: 
SISTEMA 
UNIVERSITARIO 
NOSSA 
FACULDADE 
SOCIEDADE 
UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.702.963/0001-
40.OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução do 
Projeto ―ÁGUA É VIDA, CUIDAR E NÃO DESPERDIÇAR‖ de 
Educação em Saúde Ambiental dos Distritos Flamengo, Barrinha, 
Felipe e Mucambim no Município de Saboeiro-Ce, conforme 
especificações no termo de referência.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
16.02.001/2023-PMS.CONTRATO 
Nº 
22.03.001/2023-PMS. 
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com 
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas 
alterações 
posteriores.VIGÊNCIA: 
22/03/2023 
a 
31/12/2023.VALORES:valor global R$ 105.998,00 (cento e cinco 
mil 
e 
novecentos 
e 
noventa 
e 
oito 
reais) 
– 
DOTAÇÃO:0701.103010025.2.023 
eElemento 
de 
Despesa 
nº 
3.3.90.39.00.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Fátima 
Aline 
Aristides 
Martins, 
Secretária 
da 
Saúde.ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: Alana Carla Silva Costa Ferreira, representante da 
empresa. Data da Assinatura do contrato: 22 de março de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:B59CC500 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 437, DE 27 DE MARÇO DE 2023 
 
ESTABELECE 
A 
ESTRUTURA 
E 
O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR 
DE SALITRE – CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da 
Lei Orgânica do Município. 
  
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
  
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Salitre, criado pela Lei 
Municipal n. 225/2015, órgão municipal de caráter permanente e 
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de 
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que 
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa a Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos. 
  
Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Salitre, que será exercida por 5 (cinco) 
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
§1º O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, 
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
§ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de 
Salitre constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção 
de idoneidade moral. 
§ 3ºAplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
  
SEÇÃO I 
Da Manutenção do Conselho Tutelar 
  
Art. 3º A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação 
específica para implantação, manutenção e funcionamento do 
Conselho Tutelar, incluindo: 
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
II - custeio com remuneração e formação continuada; 
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do 
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e 
diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em 
serviço ou em capacitações; 
IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do 
órgão; 
V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede 
mundial de computadores, em número suficiente para a operação do 
sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura 
de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de 
dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes 
às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura 
digital de documentos. 

                            

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