DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
conformidade com o Art. 27, I, do Regimento Interno, vem 
PROMULGAR a presente Resolução:  
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado 
para a contratação de operações de crédito com desconto automático 
em folha de pagamento por servidores públicos efetivos e agentes 
políticos da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE. 
  
Art. 2º. Aqueles citados no artigo anterior poderão autorizar a 
consignação em folha de pagamento em favor de instituição financeira 
conveniada com o objetivo de contrair empréstimos e financiamento. 
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o 
caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da 
remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados 
exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio 
de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por 
meio de cartão de crédito. 
  
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente 
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:3B74452C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 156/2023 
 
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão 
santanense ao Sr. João Lucas Barros Temóteo e dá 
outras providências.  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com o § 1º do Art. 16 c/c 
Art. 27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Fica concedido título de cidadão santanense a João Lucas 
Barros Temóteo pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Santana do Cariri-CE. 
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior será entregue ao 
homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser 
designada pela Presidência da Casa. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:90465B08 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1003-2023 (LIMITE MÁXIMO CONSIGNADOS) 
 
LEI N.º 1.003/2023, DE 27 DE MARÇO 2023 
  
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a 
contratação de operações de crédito com desconto 
automático em folha de pagamento realizadas pelos 
servidores públicos municipais. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a 
contratação de operações de crédito com desconto automático em 
folha de pagamento por servidores públicos municipais estatutários. 
  
Art. 2º Os servidores poderão autorizar a consignação em folha de 
pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com 
reposição de custos, na forma definida em regulamento. 
  
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o 
caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da 
remuneração mensal, observado que: 
  
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a 
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou 
para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de 
crédito. 
  
Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma 
dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% 
(setenta por cento) da base de incidência do consignado. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias, em especial o Art. 2º da Lei Municipal N.º 
967/2022, de 15 de março de 2022. 
  
Santana do Cariri/CE, em 27 de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE 
  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:FD1D3688 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2703001/2023 DO DIA 27 DE MARÇO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a Gratificação GTR – GRU 7 ao Servidor 
FRANCISCO SERGIO LACERDA, CPF n° 244.116.553-49 pela 
Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo I da Lei nº 702 
de 18 de fevereiro de 2013. 
Art. 2º Revoga-se a Portaria 849/2021 do dia 24 de agosto de 2021; 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 
01/03/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do 
mês de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:5F151BA7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2703002/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990;  

                            

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