DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
conformidade com o Art. 27, I, do Regimento Interno, vem
PROMULGAR a presente Resolução:
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado
para a contratação de operações de crédito com desconto automático
em folha de pagamento por servidores públicos efetivos e agentes
políticos da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE.
Art. 2º. Aqueles citados no artigo anterior poderão autorizar a
consignação em folha de pagamento em favor de instituição financeira
conveniada com o objetivo de contrair empréstimos e financiamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o
caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados
exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio
de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por
meio de cartão de crédito.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de
março de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:3B74452C
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 156/2023
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
santanense ao Sr. João Lucas Barros Temóteo e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o § 1º do Art. 16 c/c
Art. 27, I, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, resolve PROMULGAR o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido título de cidadão santanense a João Lucas
Barros Temóteo pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Santana do Cariri-CE.
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior será entregue ao
homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal em data a ser
designada pela Presidência da Casa.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 27 de
março de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:90465B08
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 1003-2023 (LIMITE MÁXIMO CONSIGNADOS)
LEI N.º 1.003/2023, DE 27 DE MARÇO 2023
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto
automático em folha de pagamento realizadas pelos
servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto automático em
folha de pagamento por servidores públicos municipais estatutários.
Art. 2º Os servidores poderão autorizar a consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com
reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o
caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração mensal, observado que:
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou
para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de
crédito.
Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma
dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70%
(setenta por cento) da base de incidência do consignado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias, em especial o Art. 2º da Lei Municipal N.º
967/2022, de 15 de março de 2022.
Santana do Cariri/CE, em 27 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:FD1D3688
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2703001/2023 DO DIA 27 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Gratificação GTR – GRU 7 ao Servidor
FRANCISCO SERGIO LACERDA, CPF n° 244.116.553-49 pela
Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo I da Lei nº 702
de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 849/2021 do dia 24 de agosto de 2021;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de
01/03/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do
mês de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:5F151BA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2703002/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
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