DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 28/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
- JORNAL “O POVO”
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:3CDA91C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
01.016/2023-TP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 01.016/2023-TP - O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor
Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento
dos documentos de habilitação e propostas de preços, até o dia
12.04.2023 às 10:00hs, cujo o objeto é a Contratação de empresa
para a construção de bueiro e drenagem de águas no município de
Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de
licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio:
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
Ubajara/CE, 24 de Março de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE –
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 28/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:1B39E1C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 324, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que
dispõe
sobre
Licitações
e
Contratos
Administrativos, no âmbito do Município Várzea
Alegre/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Alegre/CE para
organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal de Várzea
Alegre/CE, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município de Várzea
Alegre/CE e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste
Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a
necessidade de cada Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
IX – Indicar o vencedor do certame;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como
deverá proceder com esta negociação quando procedimento
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos
negociados.
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento
dos resultados previstos pela Administração para os serviços
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos
para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação,
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
Art. 6º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,
podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada
a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão
do Contrato.
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