DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. 
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 28/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
- JORNAL “O POVO” 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:3CDA91C4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
01.016/2023-TP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 01.016/2023-TP - O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor 
Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento 
dos documentos de habilitação e propostas de preços, até o dia 
12.04.2023 às 10:00hs, cujo o objeto é a Contratação de empresa 
para a construção de bueiro e drenagem de águas no município de 
Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de 
licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio: 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.  
  
Ubajara/CE, 24 de Março de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 28/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:1B39E1C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 324, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
 
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que 
dispõe 
sobre 
Licitações 
e 
Contratos 
Administrativos, no âmbito do Município Várzea 
Alegre/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Alegre/CE para 
organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
administração direta do Poder Executivo Municipal de Várzea 
Alegre/CE, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. 
  
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município de Várzea 
Alegre/CE e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste 
Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento 
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a 
necessidade de cada Secretaria. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,  
DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
  
Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
IX – Indicar o vencedor do certame; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
  
§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
  
§2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
  
§3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão 
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio 
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada 
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como 
deverá proceder com esta negociação quando procedimento 
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos 
negociados. 
  
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento 
dos resultados previstos pela Administração para os serviços 
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, 
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e 
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos 
para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, 
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de 
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o 
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas 
relativos ao objeto. 
  
Art. 6º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, 
podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único 
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada 
a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não 
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão 
do Contrato. 
  

                            

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