DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio
homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para
cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua
participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser
reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio
heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para
cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação,
inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual.
§10. Na hipótese do § 8 deste artigo, para fins de comprovação do
percentual de participação do consorciado, caso este não conste
expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao
atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do
consórcio.
§11. Na documentação de que trata o inciso I do caput deste artigo,
não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de
profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua
responsabilidade.
Para fins de contratação para fornecimento de bens e material de
consumo
Art. 28. A documentação relativa à qualificação técnica será restrita a:
I - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s),
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 27 de março de
2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:86616E73
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 04.1003/2023.
Extrato de Contrato
Contrato Nº 04.1003/2023.
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, do outro lado ELIZER DA
SILVA - CPF: ***.729.823-**.
Objeto: Contratação de prestação de serviços de Monitor Esportivo,
na qualidade de bolsista, instituído pela Lei Municipal nº 1299/2022, e
processo simplificado nº 001/2023, para atuar na Secretaria de Esporte
e Lazer do Município de Várzea Alegre – CE, com a finalidade de
prestar treinamento e acompanhamento de projetos esportivos e
sociais da respectiva secretaria.
Obrigações: Cumprir com zelo e diligência as atividades designadas
no âmbito do projeto esportivo, comparecer regularmente às reuniões
e atividades designadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, zelar pelo
patrimônio público, e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos
para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato.
Valor Total do Contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Vigência Contratual: até 12 (doze) meses após a assinatura do
contrato.
Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023.
Signatários:CICERO SOUSA DA SILVA, assina pela Secretaria
de Esporte e Lazer do Município, ELIEZER DA SILVA,
contratado e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO,
prefeito municipal.
CICERO SOUSA DA SILVA
Secretário de Esporte e Lazer do Município
Contratante
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:ED0D8E63
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 07.1003/2023.
Extrato de Contrato
Contrato Nº 07.1003/2023.
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, e do outro lado MIKAELY
PEREIRA RAMOS DE MELO, CPF ***.637.354-**.
Objeto: Contratação de prestação de serviços de Monitor Esportivo,
na qualidade de bolsista, instituído pela Lei Municipal nº 1299/2022, e
processo simplificado nº 001/2023, para atuar na Secretaria de Esporte
e Lazer do Município de Várzea Alegre – CE, com a finalidade de
prestar treinamento e acompanhamento de projetos esportivos e
sociais da respectiva secretaria.
Obrigações: Cumprir com zelo e diligência as atividades designadas
no âmbito do projeto esportivo, comparecer regularmente às reuniões
e atividades designadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, zelar pelo
patrimônio público, e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos
para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato.
Valor Total do Contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Vigência Contratual: até 12 (doze) meses após a assinatura do
contrato.
Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023.
Signatários:CICERO SOUSA DA SILVA, assina pela Secretaria
de Esporte e Lazer do Município, MIKAELY PEREIRA RAMOS
DE MELO, contratada e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE
CARVALHO, prefeito municipal.
.
CICERO SOUSA DA SILVA
Secretário de Esporte e Lazer do Município
Contratante
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7650F6EF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 05.1003/2023.
Extrato de Contrato
Contrato Nº 05.1003/2023.
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, e do outro lado TIAGO
BEZERRA LIMA, CPF: ***.714.533-**
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