DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               152 
 
I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio 
homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para 
cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua 
participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de 
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente 
intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser 
reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; 
II - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio 
heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para 
cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, 
inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual. 
  
§10. Na hipótese do § 8 deste artigo, para fins de comprovação do 
percentual de participação do consorciado, caso este não conste 
expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao 
atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do 
consórcio. 
  
§11. Na documentação de que trata o inciso I do caput deste artigo, 
não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de 
profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à 
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 
156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de 
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua 
responsabilidade. 
  
Para fins de contratação para fornecimento de bens e material de 
consumo 
Art. 28. A documentação relativa à qualificação técnica será restrita a: 
I - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente 
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s), 
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
Vigência 
  
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 27 de março de 
2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:86616E73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 04.1003/2023. 
 
Extrato de Contrato 
  
Contrato Nº 04.1003/2023. 
  
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre 
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, do outro lado ELIZER DA 
SILVA - CPF: ***.729.823-**. 
  
Objeto: Contratação de prestação de serviços de Monitor Esportivo, 
na qualidade de bolsista, instituído pela Lei Municipal nº 1299/2022, e 
processo simplificado nº 001/2023, para atuar na Secretaria de Esporte 
e Lazer do Município de Várzea Alegre – CE, com a finalidade de 
prestar treinamento e acompanhamento de projetos esportivos e 
sociais da respectiva secretaria. 
  
Obrigações: Cumprir com zelo e diligência as atividades designadas 
no âmbito do projeto esportivo, comparecer regularmente às reuniões 
e atividades designadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, zelar pelo 
patrimônio público, e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos 
para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato. 
  
Valor Total do Contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 
  
Vigência Contratual: até 12 (doze) meses após a assinatura do 
contrato. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023. 
  
Signatários:CICERO SOUSA DA SILVA, assina pela Secretaria 
de Esporte e Lazer do Município, ELIEZER DA SILVA, 
contratado e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, 
prefeito municipal. 
  
CICERO SOUSA DA SILVA 
Secretário de Esporte e Lazer do Município 
Contratante 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:ED0D8E63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 07.1003/2023. 
 
Extrato de Contrato 
  
Contrato Nº 07.1003/2023. 
  
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre 
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, e do outro lado MIKAELY 
PEREIRA RAMOS DE MELO, CPF ***.637.354-**. 
  
Objeto: Contratação de prestação de serviços de Monitor Esportivo, 
na qualidade de bolsista, instituído pela Lei Municipal nº 1299/2022, e 
processo simplificado nº 001/2023, para atuar na Secretaria de Esporte 
e Lazer do Município de Várzea Alegre – CE, com a finalidade de 
prestar treinamento e acompanhamento de projetos esportivos e 
sociais da respectiva secretaria. 
  
Obrigações: Cumprir com zelo e diligência as atividades designadas 
no âmbito do projeto esportivo, comparecer regularmente às reuniões 
e atividades designadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, zelar pelo 
patrimônio público, e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos 
para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato. 
  
Valor Total do Contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 
  
Vigência Contratual: até 12 (doze) meses após a assinatura do 
contrato. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023. 
  
Signatários:CICERO SOUSA DA SILVA, assina pela Secretaria 
de Esporte e Lazer do Município, MIKAELY PEREIRA RAMOS 
DE MELO, contratada e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE 
CARVALHO, prefeito municipal. 
  
. 
  
CICERO SOUSA DA SILVA 
Secretário de Esporte e Lazer do Município 
Contratante 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7650F6EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO - Nº 05.1003/2023. 
 
Extrato de Contrato 
  
Contrato Nº 05.1003/2023. 
  
Partes: Secretaria de Esporte e Lazer do município de Várzea Alegre 
CE, e CNPJ sob nº. 07.539.273/0001-58, e do outro lado TIAGO 
BEZERRA LIMA, CPF: ***.714.533-**  

                            

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