DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               169 
 
Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – 
INEP, as escolas da rede pública do município de Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de Nucleação das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino, através dos comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e n°755/2009, de 06 de maio de 2009, 
combinado com a Lei Municipal n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema Municipal de Ensino – SME. 
Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros no INEP, 
nome da escola e localidade de origem, todas situadas na zona rural do município. 
  
N° DE ORDEM CADASTRO NO INEP  
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA 
LOCALIDADE DE ORIGEM  
01 
23133805 
EMEF ANTONIO RODRIGUES MARTINS 
LAGOA DA PORTA 
02 
23134720 
EMEF LUIS SEGUNDO DA COSTA  
TORRÕES 
03 
23134844 
EMEIF MANOEL BORGES DE ANDRADE 
ALMAS CUMBE 
04 
23134917 
EMEIF PEDRO ANTONIO DA SILVA  
CACIMBA DA ONÇA 
05 
23135107 
EMEIF TEODORA BEZERRA 
CACHOEIRA DE SANTANA 
06 
23175702 
EMEF JOÃO PAULO 
PA SERROTE BRANCO/AGROVILA LUIZ FERREIRA 
07 
23229756 
EMEIF MARIA NILZETE PINHEIRO 
PA BORGES 
08 
23229764 
EMEIF FABIANO DE CRISTO 
PA SANTA BÁRBARA - PÓLO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES 
09 
23229810 
EMEIF FRANCISCA DEUSDETE PINHEIRO 
SÍTIO BONITO 
10 
23438630 
EMEIF SANTA CECÍLIA  
AROEIRAS 
  
Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato administrativo prévio, cuja 
destinação seja de interesse coletivo, comunitário ou para funcionamento por qualquer unidade administrativa do município. 
Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato 
administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo de Cessão de Uso, etc.). 
  
Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:63B1DEED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.1 – OBJETO: Fornecimento de 
material gráfico destinado as Secretarias de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de 
Finanças, de Governo, de Saúde e o Gabinete da Prefeita. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pelas suas Secs. de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Finanças, de 
Governo, de Saúde e pelo Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: Gráfica 4 Tons Ltda., (CNPJ: 38.544.863/0001-00), representada pela sua Sócia 
Administradora, Sra. Jamilly Alves de Moura. VALOR GLOBAL: R$ 4.267.998,10 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e 
noventa e oito reais e dez centavos). SECRETARIAS, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES: 
  
Secretaria / Programa 
Dotação Orçamentária 
Valor 
Assistência Social, Trabalho e Habitação – Manutenção dos Conselhos Vinculados 
0902.08.122.0402.2.048.3390.30.00 
36.868,70 
Assistência Social, Trabalho e Habitação – Sec. 
0902.08.122.0402.2.049.3390.30.00 
186.893,50 
Bolsa Família / Cadúnico – IGD/PAB 
0901.08.244.0807.2.040.3390.30.00 
104.060,20 
IGD/SUAS 
0901.08.244.0807.2.041.3390.30.00 
27.844,70 
Proteção Básica 
0901.08.244.0807.2.042.3390.30.00 
169.099,20 
Proteção Social Especial – PSE 
0901.08.244.0807.2.044.3390.30.00 
55.674,20 
Outros Programas e Projetos da Assist. Social 
0901.08.244.0807.2.045.3390.30.00 
6.034,20 
Programa Massapê Vida Melhor 
0901.08.244.0807.2.046.3390.30.00 
5.334,20 
Manutenção do Progr. 1ª Infância no SUAS 
0901.08.244.0807.2.047.3390.30.00 
9.189,20 
Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer 
0801.13.392.0402.2.035.3390.30.00 
104.025,00 
Finanças 
0301.04.122.0402.2.004.3390.30.00 
247.715,00 
Gabinete da Prefeita 
0201.04.122.0402.2.002.3390.30.00 
429.310,00 
Governo 
1701.04.122.0402.2.060.3390.30.00 
477.420,00 
Saúde 
0401.10.122.0402.2.008.3390.30.00 
1.207.345,00 
PAB 
0401.10.301.1001.2.011.3390.30.00 
1.061.223,01 
Hospital 
0401.10.302.0402.2.013.3390.30.00 
139.961,99 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – José Gilson Andrade Vasconcelos, Sec. de 
Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Governo e de Saúde, Tereza Cristina 

                            

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