DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
Art. 1º. - Ficam extintas, para efeito de funcionamento e registro junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP, as escolas da rede pública do município de Jaguaretama que estão paralisadas por conta do Processo de Nucleação das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, através dos comandos das Leis Municipais n°. 733/2008 de 27 de maio de 2008 e n°755/2009, de 06 de maio de 2009,
combinado com a Lei Municipal n°. 962/2017, de 04 de julho de 2017, que normatizou o Sistema Municipal de Ensino – SME.
Parágrafo Único. A relação das escolas que serão extintas são as constantes do Quadro/Planilha abaixo, com seus respectivos cadastros no INEP,
nome da escola e localidade de origem, todas situadas na zona rural do município.
N° DE ORDEM CADASTRO NO INEP
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
LOCALIDADE DE ORIGEM
01
23133805
EMEF ANTONIO RODRIGUES MARTINS
LAGOA DA PORTA
02
23134720
EMEF LUIS SEGUNDO DA COSTA
TORRÕES
03
23134844
EMEIF MANOEL BORGES DE ANDRADE
ALMAS CUMBE
04
23134917
EMEIF PEDRO ANTONIO DA SILVA
CACIMBA DA ONÇA
05
23135107
EMEIF TEODORA BEZERRA
CACHOEIRA DE SANTANA
06
23175702
EMEF JOÃO PAULO
PA SERROTE BRANCO/AGROVILA LUIZ FERREIRA
07
23229756
EMEIF MARIA NILZETE PINHEIRO
PA BORGES
08
23229764
EMEIF FABIANO DE CRISTO
PA SANTA BÁRBARA - PÓLO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES
09
23229810
EMEIF FRANCISCA DEUSDETE PINHEIRO
SÍTIO BONITO
10
23438630
EMEIF SANTA CECÍLIA
AROEIRAS
Art. 2º. - Por consequência da extinção do funcionamento das escolas constantes da planilha acima, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Jaguaretama autorizado a dar destino diverso aos prédios/equipamentos acima referidos, desde que através de ato administrativo prévio, cuja
destinação seja de interesse coletivo, comunitário ou para funcionamento por qualquer unidade administrativa do município.
Art. 3º. - Quanto a possível destinação dos equipamentos constantes do parágrafo único do art. 1°. desta Lei, será regulamentada por ato
administrativo específico (Decreto, Termo de Compromisso, Termo de Cessão de Uso, etc.).
Art. 4º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:63B1DEED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 40802012023.1 – OBJETO: Fornecimento de
material gráfico destinado as Secretarias de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de
Finanças, de Governo, de Saúde e o Gabinete da Prefeita. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal,
representada pelas suas Secs. de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Finanças, de
Governo, de Saúde e pelo Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: Gráfica 4 Tons Ltda., (CNPJ: 38.544.863/0001-00), representada pela sua Sócia
Administradora, Sra. Jamilly Alves de Moura. VALOR GLOBAL: R$ 4.267.998,10 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais e dez centavos). SECRETARIAS, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RESPECTIVOS VALORES:
Secretaria / Programa
Dotação Orçamentária
Valor
Assistência Social, Trabalho e Habitação – Manutenção dos Conselhos Vinculados
0902.08.122.0402.2.048.3390.30.00
36.868,70
Assistência Social, Trabalho e Habitação – Sec.
0902.08.122.0402.2.049.3390.30.00
186.893,50
Bolsa Família / Cadúnico – IGD/PAB
0901.08.244.0807.2.040.3390.30.00
104.060,20
IGD/SUAS
0901.08.244.0807.2.041.3390.30.00
27.844,70
Proteção Básica
0901.08.244.0807.2.042.3390.30.00
169.099,20
Proteção Social Especial – PSE
0901.08.244.0807.2.044.3390.30.00
55.674,20
Outros Programas e Projetos da Assist. Social
0901.08.244.0807.2.045.3390.30.00
6.034,20
Programa Massapê Vida Melhor
0901.08.244.0807.2.046.3390.30.00
5.334,20
Manutenção do Progr. 1ª Infância no SUAS
0901.08.244.0807.2.047.3390.30.00
9.189,20
Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer
0801.13.392.0402.2.035.3390.30.00
104.025,00
Finanças
0301.04.122.0402.2.004.3390.30.00
247.715,00
Gabinete da Prefeita
0201.04.122.0402.2.002.3390.30.00
429.310,00
Governo
1701.04.122.0402.2.060.3390.30.00
477.420,00
Saúde
0401.10.122.0402.2.008.3390.30.00
1.207.345,00
PAB
0401.10.301.1001.2.011.3390.30.00
1.061.223,01
Hospital
0401.10.302.0402.2.013.3390.30.00
139.961,99
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 4080201/2023, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e
7.892/2013. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 10/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major
José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – José Gilson Andrade Vasconcelos, Sec. de
Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Governo e de Saúde, Tereza Cristina
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