DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3175 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               173 
 
ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, REFERENTE À SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU/CE  
Valor Global 
R$ 12.000,00 (doze mil reais).  
Validade da Proposta 
60 (sessenta) dias 
Prazo de Execução 
12 (doze) meses  
  
Senador Pompeu-CE, aos 22 de Março de 2023. 
  
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ 
Matheus Macedo Lopes – ME 
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Finanças, Administração E Gestão 
CNPJ nº 34.676.038/0001-09 
MATHEUS MACEDO LOPES 
  
CONTRATANTE 
CPF: 609.419.073-41 
Contratada 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:BCA12F02 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇOS 
 
ORDEM DE SERVIÇO 
  
Nº da Ordem de Serviço 
GM-PP002/2023-SRP-02-SARHMA 
Modalidade da Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL 
 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE  
Nº da Licitação 
GM-PE002/2023-SRP 
Data do Contrato 
20 de Março de 2023 
Contratado(a)  
SANTOS & LOPES LTDA ME 
Endereço 
Rua Fausta Torres Nogueira, Nº 108 A 110, Bairro Caracará, em Senador Pompeu /CE - CEP: 63.600-000 
Nº do CNPJ / CPF. 
13.940.426/0001-58 
Nº do Telefone/Fax 
 Autorizo a execução dos serviços abaixo discriminados: 
Contratações de Serviços de Hospedagem, para atender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE do município de Senador Pompeu(CE). 
Valor Global: R$ 9.059,60 (nove mil, cinquenta e nove reais e sessenta centavos). 
Validade da Proposta 
60(sessenta) dias 
Prazo de Execução 
12 (doze) meses. 
  
Senador Pompeu-CE, 20 de Março de 2023. 
  
IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA 
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Agricultura, Recursos Hídricos E Meio Ambiente 
Contratante 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:1D79C98D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO 
E ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO 
MAGISTÉRIO (PCCS/MAG) DISPOSTA NAS LEIS MUN 
 
LEI No. 1581/2023, DE 24 MARÇO DE 2023. 
  
―Dispõe sobre o reajuste de 15% (quinze por cento) do Piso dos Profissionais do Magistério do Município e atualização da Tabela 
Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais 
No. 867/2009 e 872/2010, e adota outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a fixação do Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara-CE para o Exercício de 2023, com o reajuste 
de 15% (quinze por cento) e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério 
(PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo Determinado e/ou Temporários. 
Art. 2º. O Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara fica fixado no valor de R$ 4.454,25 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro 
reais, vinte e cinco centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas) 
horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas Semanais, e, no valor de R$ 2.227,12 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais, doze centavos), para o Professor 
da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas mensais e/ou 20 (vinte) horas Semanais; 
Art. 3º. A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as 
Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na 
forma do ANEXO I. 
Parágrafo Único – O valor a ser pago por hora-aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com 
os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo.  

                            

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