DOMCE 28/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3175
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, REFERENTE À SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU/CE
Valor Global
R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Validade da Proposta
60 (sessenta) dias
Prazo de Execução
12 (doze) meses
Senador Pompeu-CE, aos 22 de Março de 2023.
ALANA SELSA PINHEIRO JUCÁ
Matheus Macedo Lopes – ME
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Finanças, Administração E Gestão
CNPJ nº 34.676.038/0001-09
MATHEUS MACEDO LOPES
CONTRATANTE
CPF: 609.419.073-41
Contratada
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:BCA12F02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO
Nº da Ordem de Serviço
GM-PP002/2023-SRP-02-SARHMA
Modalidade da Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Nº da Licitação
GM-PE002/2023-SRP
Data do Contrato
20 de Março de 2023
Contratado(a)
SANTOS & LOPES LTDA ME
Endereço
Rua Fausta Torres Nogueira, Nº 108 A 110, Bairro Caracará, em Senador Pompeu /CE - CEP: 63.600-000
Nº do CNPJ / CPF.
13.940.426/0001-58
Nº do Telefone/Fax
Autorizo a execução dos serviços abaixo discriminados:
Contratações de Serviços de Hospedagem, para atender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE do município de Senador Pompeu(CE).
Valor Global: R$ 9.059,60 (nove mil, cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Validade da Proposta
60(sessenta) dias
Prazo de Execução
12 (doze) meses.
Senador Pompeu-CE, 20 de Março de 2023.
IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Agricultura, Recursos Hídricos E Meio Ambiente
Contratante
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:1D79C98D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO
E ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO (PCCS/MAG) DISPOSTA NAS LEIS MUN
LEI No. 1581/2023, DE 24 MARÇO DE 2023.
―Dispõe sobre o reajuste de 15% (quinze por cento) do Piso dos Profissionais do Magistério do Município e atualização da Tabela
Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais
No. 867/2009 e 872/2010, e adota outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a fixação do Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara-CE para o Exercício de 2023, com o reajuste
de 15% (quinze por cento) e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério
(PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo Determinado e/ou Temporários.
Art. 2º. O Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara fica fixado no valor de R$ 4.454,25 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro
reais, vinte e cinco centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas)
horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas Semanais, e, no valor de R$ 2.227,12 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais, doze centavos), para o Professor
da Educação Básica 1, Referência 1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas mensais e/ou 20 (vinte) horas Semanais;
Art. 3º. A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as
Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na
forma do ANEXO I.
Parágrafo Único – O valor a ser pago por hora-aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com
os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo.
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