DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
§1°, da Lei n° 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) 
meses, contados de 20 de Abril de 2023 a 19 de Abril de 2024, bem como o prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses, contados de 12 de Abril de 2023 
a 11 de Julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa a ser de R$ 65.840,81 (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais e 
oitenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 11 de Julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
n° 19/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 22 de Março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio 
Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e José Newton Lacerda Carneiro pela COOPERATIVA 
DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do serviço de reforma e recuperação geral, incluindo fornecimento e instalações de peças e materiais para 
os Veículos Leves Sobre Trilhos – VLTs 01, 02 e 04 da METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSORCIO 
TSM 2021; V - ENDEREÇO: Avenida B, nº 400, casa 74 Bairro Senador Carlos Jereissati – Pacatuba/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 c/c 
o artigo 81, §1º, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação será por mais 12 (doze) meses do 
período de execução, a contar de 17 de Maio de 2023 a 16 de Maio de 2024 e por mais 18 (dezoito) meses do período de vigência, a contar de 30 de Março 
de 2023 a 29 de Setembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O Termo Aditivo não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 29 de Setembro de 
2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 39/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes 
no presente instrumento; XII - DATA: 22 de Março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Francisco Edilson Ponte 
Aragão pela METROFOR e Antônio Fernando Carvalho da Silva pela CONSORCIO TSM 2021.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do serviço de concessão onerosa de uso de 01 (um) terreno com área de 278 m2 pertencente à Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR para implantação de torre/antena de telefonia; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE 
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV 
- CONTRATADA: CLARO S/A; V - ENDEREÇO: Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro: Santo Amaro, São Paulo/SP; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 225 e o Art. 229 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e suas alterações, a Lei nº 13.303/2016 e alterações; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Alteração de titularidade do presente contrato para a empresa TORRES DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ 
sob o nº 38.350.109/0001-21, com endereço à Rua Henri Dunant, 780, andar 10, torre B, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, bem como todos os direitos e 
obrigações dele decorrentes, em virtude da cisão parcial da empresa CLARO S.A; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato fica mantido em R$ 
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato fica mantido em 60 (sessenta) meses, contado a partir 
de sua celebração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 40/METROFOR/2021 que não conflitarem com 
as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 13 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Ticiana 
Marques Vieira Ximenes pela METROFOR, Fabiana Stefani Pereira e Moniki Teixeira Sena Ferreira pela CLARO S/A e Elaine Holanda Dias e Diego 
Quevedo pela TORRES DO BRASIL S/A.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/METROFOR/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: DEMONTIER BASTOS 
SERAFIM-ME. OBJETO: Contratação da Assinatura de Informativo Forense Estadual e Federal para fornecimento diário de publicações de 
informações jurídicas de atos e prazos processuais desta Companhia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo 
de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e 
Contratos do METROFOR FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 7.186,00 (sete mil, cento e oitenta e seis 
reais) pagos em até o 10 (décimo) dia útil contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto: 
042390 – Outros serviços, Funcional Programática: 08100004.26.783.343.20126.15.339045.500.00.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de Março de 2023 
SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Demontier Bastos Serafim pela 
DEMONTIER BASTOS SERAFIM-ME.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 343,40 referente ao consumo 
de água da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de AGOSTO de 2022, localizada na Rua Jeferson da Franca Alencar, s/n, bairro 
Seminário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de água e/ou coleta de esgoto para 
a referida Unidade de Conservação, a fim de proporcionar a continuidade das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de  ações 
rotineiras visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de promover apoio para a 
pesquisa científica, estimulando-a. Ocorre que desde o dia 01.08.2022 a empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE 
S.A assumiu definitivamente o esgotamento sanitário e abastecimento de água do Município do Crato e ofertou os serviços à SEMA/PARQUE ESTADUAL 
SÍTIO FUNDÃO sem contrato. O contrato de nº 51/2022 celebrado com a  AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A  foi 
assinado em 01/12/2022 e anteriormente a SEMA possuía contrato firmado para a prestação do serviço aqui tratado com a empresa SOCIEDADE ANONIMA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO – SAAEC. Considerando o exposto, deverá ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o 
Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária  571000001.18.541.724.20631.01.
339092.1.7991200016.1, e 571000001.18.122.211.20811.03.339092.1.50091200016.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração da Exma. Secretária desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de março de 2023.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DE BIODIVERSIDADE, RESPONDENDO
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 343,40 em favor da AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, CNPJ 
45.898.856/0001-64
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO, vem requerer o pagamento no valor de R$ 57,59 (cinquenta e sete reais e cinquenta e 
nove centavos), referente à diferença de empenho por estimativa no valor de R$ 100 (cem reais) para o pagamento do consumo do mês de dezembro/2022. 
Considerando que o serviço foi empenhado por estimativa , conforme Resolução do COGERF nº 08/2022, todavia o valor estimado foi menor que a fatura 
do mês de dezembro/2022; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de fornecimento de Correios é importante e se fosse inter-

                            

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