79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 MUNICÍPIOS ÍNDICE DE QUALIDADE MEIO AMBIENTE (IQM) ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO IQMI IQMI/ΣIQMI (IQMI/ΣIQMI) X 2% X 100 Paracuru 0,600000 0,006173 0,012346 Paraipaba 0,000000 0,000000 0,000000 Parambu 0,000000 0,000000 0,000000 Paramoti 0,600000 0,006173 0,012346 Pedra Branca 0,000000 0,000000 0,000000 Penaforte 0,000000 0,000000 0,000000 Pentecoste 0,600000 0,006173 0,012346 Pereiro 0,600000 0,006173 0,012346 Pindoretama 1,000000 0,010288 0,020576 Piquet Carneiro 1,000000 0,010288 0,020576 Pires Ferreira 1,000000 0,010288 0,020576 Poranga 0,000000 0,000000 0,000000 Porteiras 0,600000 0,006173 0,012346 Potengi 0,600000 0,006173 0,012346 Potiretama 1,000000 0,010288 0,020576 Quiterianópolis 0,000000 0,000000 0,000000 Quixadá 0,600000 0,006173 0,012346 Quixelô 0,000000 0,000000 0,000000 Quixeramobim 0,600000 0,006173 0,012346 Quixeré 1,000000 0,010288 0,020575 Redenção 1,000000 0,010288 0,020576 Reriutaba 1,000000 0,010288 0,020576 Russas 1,000000 0,010288 0,020575 Saboeiro 0,000000 0,000000 0,000000 Salitre 0,000000 0,000000 0,000000 Santa Quitéria 0,600000 0,006173 0,012346 Santana do Acaraú 0,000000 0,000000 0,000000 Santana do Cariri 0,000000 0,000000 0,000000 São Benedito 0,000000 0,000000 0,000000 São Gonçalo do Amarante 0,000000 0,000000 0,000000 São João do Jaguaribe 1,000000 0,010288 0,020576 São Luís do Curu 0,000000 0,000000 0,000000 Senador Pompeu 0,900000 0,009259 0,018519 Senador Sá 0,000000 0,000000 0,000000 Sobral 1,000000 0,010288 0,020575 Solonópole 0,300000 0,003086 0,006173 Tabuleiro do Norte 1,000000 0,010288 0,020576 Tamboril 1,000000 0,010288 0,020576 Tarrafas 0,000000 0,000000 0,000000 Tauá 0,600000 0,006173 0,012346 Tejuçuoca 0,000000 0,000000 0,000000 Tianguá 0,000000 0,000000 0,000000 Trairi 0,600000 0,006173 0,012346 Tururu 0,000000 0,000000 0,000000 Ubajara 0,600000 0,006173 0,012346 Umari 0,000000 0,000000 0,000000 Umirim 0,000000 0,000000 0,000000 Uruburetama 0,000000 0,000000 0,000000 Uruoca 0,000000 0,000000 0,000000 Varjota 1,000000 0,010288 0,020575 Várzea Alegre 1,000000 0,010288 0,020576 Viçosa do Ceará 0,600000 0,006173 0,012346 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04631119/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALOIZIO ALVES DE LIMA AMORIM, CPF nº 171.318.473-72, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência VII, matrícula nº 198460-1-6, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.292,00 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Janieyra Soares Moreira Cônjuge 004.907.981-60 2.292,00 Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4). TORNANDO SEM EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 15/09/2021, publicado no DOE de 15/12/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Janieyra Soares Moreira, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Aloizio Alves de Lima Amorim, falecido em 30/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04115151/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO FRANCISCO MEDINA, CPF nº 024.684.503- 10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Telecomunicações, APJ-17, atualmente Operador de Telecomunições Policiais, nível/referência não tem, matrícula nº 004861-1-6, com óbito em 12/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.163,64 (dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/11/2020:Fechar