81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04458832/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Calixto Neto, CPF nº 21014930391, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 016633-1-3, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 961,47 (novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUSA COMPANHEIRA 630228263-20 480,73 Art. 77, §2º, V, c, 5 JOÃO VICTOR DE SOUSA CALIXTO FILHO (Nascido em 06/11/2007) 62229356305 240,37 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. ANA LICIA DE SOUSA CALIXTO FILHA (Nascida em 06/11/2007) 63176052383 240,37 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nºs 06737352/2019 e 06991704/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor NORBERTO AGUIAR BRAGA, CPF nº 056.317.343-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, ocupante do cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 073016-1-8, com óbito em 13/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 504,67 (quinhentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 32,8% calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 13/07/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 21/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Lúcia Maria Nobrega Pensionista de Alimentos 434.515.603-30 1.009,34 Art. 6°, §5°, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 05130105/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - VICENTE ANDRE DE SOUZA, falecido no dia 12/02/1960, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RAIMUNDA VIRGINIA DE SOUSA, falecida em 10/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº 824, de 19/07/1961, no valor de R$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), a partir de 12/02/2021 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 203 de 07/10/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Josete Souza Marques Filha (Nascida em 20/11/1956) 140.106.903-72 4.287,76 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08340518/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO OLINTO DA SILVEIRA, CPF: 013.800.953-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.654-1-2, com óbito em 25/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 289, de 29/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA MARLENE RODRIGUES DA SILVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 356.023.923-00 VALOR: R$ 4.636,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03014458/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RITA MARIA DE CARVALHO PERES, CPF nº 155.562.983- 00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, matrícula nº 221100106846416, com óbito em 09/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 784,88 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/10/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Otalício Peres Cônjuge 145.809.693-91 784,88 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar