83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 058563-1-0, com óbito em 25/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.505,22 (três mil, quinhentos e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RITA MARIA ARAÚJO ROCHA LIMA CÔNJUGE 20346379334 3.505,22 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06452826/2017 e 01531361/1999 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, o(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor(a) MARIA DO SALETE CHAVES, CPF nº 190.198.74349, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula nº 001154.1-X, com óbito em 07/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.703,88 (hum mil, setecentos e três reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 26/02/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Valkmar Coutinho Companheiro 070.747.603-82 1.703,88 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08714884/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Julio Cordolino de Paula, CPF nº 02679051300, aposenta- do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 049203-1-7, com óbito em 26/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 332,26 (trezentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA EUNICE DE SOUSA PAULA CÔNJUGE 28589998304 332,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 8504521/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de inclusão de beneficiário, o Ato datado de 11/12/2018, publicado no D.O.E. nº 052, páginas 74, de 15/03/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JÚLIO CESAR LIBERATO GOMES DO VALE, Filho do ex-servidor, o Sr. José Gomes do Vale, CPF nº 07272863315, aposen- tado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Classe H, nível/referencia I, matrícula nº 003532-1-3, falecido em 05/11/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04458832/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de inclusão de beneficiário(a), o Ato datado de 18/11/2021, publicado no D.O.E. nº 006, páginas 44, de 10/01/2022, que concedeu uma pensão mensal aos Srs. João Victor de Sousa Calixto e pela Sra. Ana Lícia de Sousa Calixto ambos na qualidade FILHOS menores de 21 anos do ex-servidor, o Sr. Antônio Calixto Neto, CPF nº 21014930391, lotado na Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do cargo/ função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 016633-1-3, falecido em 04/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 01148273/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de beneficiário, o Ato datado de 20/06/2022, publicado no D.O.E. nº 140, p. 84, de 08/07/2022, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 678,72 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) a Sra. DARA DA SILVA SANTANA, dependente do ex-servidor Romualdo Ascenção Santana, CPF nº 314.453.657-15, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do(a) cargo/ função de Motorista, nível/referência 18, matrícula nº 404536-1-X, com óbito em 11/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07272230/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RITA MARIA DEFechar