DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02862250/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VIRGÍNIA PIRES NEPOMUCENO, CPF 
07416083320, EXERCE A FUNÇÃO de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03710319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
295,68
TOTAL
1.431,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05203530/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EVERARDO CAMURÇA 
DOS SANTOS, CPF nº 246.221.173-04, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01982117, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, POST MORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2010, conforme laudo médico nº 2010/030335 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2010, cujo valor 
é de R$ 2.038,12 (dois mil, trinta e oito reais e doze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei nº 15.128/2012
 3.513,84
TOTAL
3.513,84
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/09/2021 e publicado no DOE de 11/02/2021 que concedeu aposentadoria ao servidor, Everardo Camurça dos 
Santos, lotado na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 934125201, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/09/2018, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 07/03/2019, julga-
do(a) legal pela Resolução nº 6423/2022 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSE MARCILIO DE FARIAS, CPF 03647340359, 
matrícula nº 09959319, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 14, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 
3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 
15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art. 156, § 1º, inciso da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,41%, no valor de R$ 2.631,83 (DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E 
OITENTA E TRÊS CENTAVOS). para com os dispositivos legais acima citados e com base na Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 25/2023 expedida 
em 09/02/2023 e no novo Quadro de Tempo de Contribuição, datado de 15/03/2023, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, FIXAR, a partir de 12/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas nos termos do Art. 3º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.285/2013
3.185,54
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74
477,83
Gratificação de Atividades Especiais e Risco (45,33%) - Art.7 da Lei Estadual 14.582/2009 alterado pelo Art. 2 da Lei Estadual 15.154/2012
1.444,01
TOTAL
5.107,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02336582/2011 - VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 03/06/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/01/2016, julgado 
legal pela Resolução nº 2251/2015 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora FRANCISCA MARTINS FREIRE, CPF nº 243.450.593-
72, matrícula nº 05643414, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para com os 
dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias n° 453/2011-GAB e n° 455/2011-GAB que ascenderam funcionalmente a servidora para Professor 
Iniciante I nível/referência 07 e Professor Iniciante I nível/referência 08, e FIXAR, a partir de 01/08/2011, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.867/2011)
520,52
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
50,83
TOTAL
571,35
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato revisional 
datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à Francisca Martins Freire, matrícula nº 05643414. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo Nº04951489/2011, RESOLVE REVER o Ato datado de 30/08/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2011, julgado legal pela 
Resolução nº 2047/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARILZA ROCHA DE CARVALHO, CPF 16496205353, 
matrícula nº 4012201-X, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de Advogado, Grupo Ocupacional de Atividades de nível superior – ANS, 
classe IV, nível/referência 20, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 
05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.088,87 (DOIS MIL, 
OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 028/2012, datada 
de 06/02/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/03/2012, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe IV, Referência 20 para a Classe 
IV, Referência 21, FIXAR, a partir de 24/11/2011, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

                            

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