DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
da OSC Patronato Santana, no valor Global de R$32.700,00 (Trinta e dois mil e setecentos reais) sendo 80%, no valor de R$26.160,00 (Vinte e seis mil, cento
e sessenta reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$6.540,00 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais) ao FECA em obediência a Resolução
485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°502/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Sim à Vida” da OSC
Movimento de Saúde Mental, no valor Global de R$248.603,42 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos) sendo
80%, no valor de R$198.882,74 (Cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) destinado ao Projeto em tela, e
20%, no valor de R$49.720,68 (Quarenta e nove mil, setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 –
CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°503/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Eu me importo” da
OSC Instituto Severino Duarte, no valor Global de R$19.324,88 (Dezenove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito reais) sendo 80%, no valor
de R$15.459,90 (Quinze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$3.864,98 (Três
mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
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RESOLUÇÃO N°504/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Ronaldo Pereira” da OSC
Comunidade Católica Shalom, no valor Global de R$ 46.500,00 (Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) sendo 80%, no valor de R$ 37.200,00 (Trinta e
Sete Mil e Duzentos Reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais) ao FECA em obediência a Resolução
485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°505/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Casinha de Cultura”
da OSC Tapera das Artes, no valor Global de R$633.747,51 (Seiscentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos)
sendo 80%, no valor de R$506.998,01 (Quinhentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e um centavo) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no
valor de R$126.749,50 (Cento e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 –
CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
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