DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°506/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “O Mote é a paz e a
cidadania” da OSC Casa de Afonso e Maria, no valor Global de R$18.161,78 (Dezoito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) sendo 80%, no
valor de R$14.529,42 (Quatorze mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$3.632,36
(Três mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°507/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Estimulação do
Desenvolvimento Infantil” da OSC Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes – AGACC, no valor Global de R$20.000,00 (Vinte mil reais)
sendo 80%, no valor de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) ao FECA em
obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°508/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Caminhos da Cidadania
– Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa” da OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$ 330.159,16 (Trezentos e Trinta
Mil e Cento e Cinquenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) sendo 80%, no valor de R$ 264.127,33 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Cento e Vinte
e Sete Reais e Trinta e Três Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 66.031,83 (Sessenta e Seis Mil e Trinta e Um Reais e Oitenta e
Três Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°509/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Orquestra Contemporânea”
da OSC Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – CIEDS, no valor Global de R$244.679,39 (Duzentos e quarenta e quatro
mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) sendo 80%, no valor de R$195.743,51 (Cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e
três reais e cinquenta e um centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$48.935,88 (Quarenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e
oitenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
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