DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°510/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Tecnologia e Cidadania 
Digital” da OSC Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – CIEDS, no valor Global de R$299.500,00 (Duzentos e noventa 
e nove mil e quinhentos reais) sendo 80%, no valor de R$239.600,00 (Duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, 
no valor de R$59.900,00 (Cinquenta e nove mil e novecentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°511/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Uma Educação 
Interdimensional” da OSC Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA, no valor Global de R$ 887.923,01 
(Oitocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Um Centavo) sendo 80%, no valor de R$ 710.338,41 (Setecentos e Dez Mil e Trezentos 
e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 177.584,60 (Cento e Setenta e Sete Mil e Quinhentos 
e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°512/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Programa Desenvolvimento 
Comunitário – Ciranda de saberes, diálogos e sustentabilidade” da OSC Instituto Nordeste Cidadania – INEC, no valor Global de R$128.795,97 (Cento e 
vinte e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) sendo 80%, no valor de R$103.036,78 (Cento e três mil, trinta e seis reais e 
setenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$25.759,19 (Vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezenove 
centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°513/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Educação Sistêmica” da 
OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 414.981,49 (Quatrocentos e Quatorze Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove 
Centavos) sendo 80%, no valor de R$ 331.981,95 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos) destinado 
ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 82.996,30 (Oitenta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Trinta Centavos) ao FECA em obediência 
a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 

                            

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