DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°514/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Primeira Infância” da OSC 
Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 110.157,11 (Cento e Dez Mil e Cento e Cinquenta e Sete Reais e Onze Centavos) sendo 80%, no valor 
de R$ 88.125,69 (Oitenta e Oito Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 22.031,42 
(Vinte e Dois Mil e Trinta e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°515/2023 – CEDCA-CE,de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Surfista Digital” da OSC 
Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 503.001,63 (Quinhentos e Três Mil e Um Real e Sessenta e Três Centavos) sendo 80%, no valor de R$ 
402.401,30 (Quatrocentos e Dois Mil e Quatrocentos e Um Reais e Trinta Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 100.600,33 (Cem 
Mil e Seiscentos Reais e Trinta e Três Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023/SOHIDRA
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 2.177.681,54; PROCESSO Nº09347330/2022/SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS – SOHIDRA Inscrita sob o CNPJ n° 12.360.517/0001-70, com sede na Rua. Adualdo Batista n° 1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE. 
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender ás necessidades das áreas de apoio administrativo e de campo da Superintendência 
de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência acostado aos autos (fls.253/268), do 
presente processo. JUSTIFICATIVA: Foi publicado no dia 22/03/2023 no D.O.E, o Termo de anulação do extrato de dispensa de licitação n° 001/2023/Sohidra, 
publicado no dia 27/02/2023 no D.O.E, que na ocasião, sagrou-se vencedora da melhor proposta a empresa Solução Serviços Comercio e Construção Ltda 
(CNPJ n° 05.531.239/0001-01), contudo quando chamada para a assinatura do contrato, não apresentou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos – Tributos 
Federais e a Divida Ativa da União, que teve sua validade até 22/02/2023, diante da falta da documentação de habilitação da empresa Solução, vislumbrado 
nas informações, documentos e demais atos administrativos realizado no referido processo, visando a economicidade e eliminação de qualquer prejuízo a 
esta Administração, a presente licitação seguiu, chamando na ordem de classificação, aceitas nas mesmas condições e valor da melhor proposta inicialmente 
classificada para a contratação. VALOR GLOBAL: 2.177.681,54 ( dois milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e 
quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3450 - 29200001.18.544.732.20535.03.339034.1.5009100000.0 11476 - 29200001.18.544.732.2053
5.03..339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. CONTRATADA: 
VERDE – FACILITIES & NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no Cnpj sob o nº 05.066.473/0001-05, com a sede na Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, 185, Jangurussu, Fortaleza/Ce, Cep: 60.870-848. DISPENSA: O Superintendente Sr. PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA, declarou a DISPENSA 
DE LICITAÇÃO para contratação da empresa VERDE – FACILITIES & NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa 
para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender ás necessidades das áreas de apoio administrativo e de campo da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência acostado aos autos (fls.253/268), do presente processo. RATIFICAÇÃO: O Sr. Secretario 
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, ratificou o presente termo justificativo de dispensa de licitação tem como base nos termos do art. 24, inciso 
IV da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DE ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº022/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal, sábados, domingos e 
feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX placas HWT 3964, HWT 3944, HWT 3924, JJE 7511, ORQ 2879, ORV 1699; S-10 de placas 
PMT 7307, JHW 8B62; ETIOS placas PMB 3706; COROLLA placas HYX 7654; SANDERO placas HYP 6056; FIAT CRONOS de placas SAR 4H90, 
OCU 5J10 e SAR 5B50; FIAT TORO de placas SAP 8H60, SAQ 0A90, durante o mês de Abril de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA 
E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE

                            

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