DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; FORTALEZA-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas disposições da Lei nº 13.303/2016, art. 81, VI, no Regulamento de Licita-
ções e Contratos da COGERH – 2018, na solicitação da Contratada, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Reequilíbrio Econômico) expedida
pela COSET/SEPLAG, nas informações apresentadas pela GERHU/COGERH, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob
01426828/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto atualizar as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da Planilha de Custos do Contrato nº 001/2023/COGERH.
Fica atualizada a alíquota do ISSQN do Município de Crateús de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento); Fica atualizada a alíquota do ISSQN do
Município de Pentecoste de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.372,80 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais
e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura até o dia 02/01/2024, com efeitos financeiros
retroativos à 02/01/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 001/2023/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 14/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e
Victor Simão Bedê / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09 de Fevereiro de 2023, da designação
de GLAUCIA MARIA BARRETO VIEIRA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado
de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 27 de março de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ADRIANO CANDIDO DE CASTRO, matrícula
3000180X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 24 de Março de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 24 de março de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, e
tendo em vista o que consta dos autos do Processo n.º 08984085/2022 do VIPROC, e considerando que o Procedimento Administrativo adotado na época não
sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; Considerando a necessidade de regularização funcional da Agente Comunitário de Saúde, que tem
a sua relação de trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Estatutário previsto na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE EXONERAR, a pedido, a senhora MARIA ROSI MARTINS, que exerce a função de Agente Comunitário
de Saúde, matrícula nº 006803-1-1, com exercício funcional na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 12 de setembro de 2022. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de
2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, MARCELO JOSE DO MONTE, para exercer o Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA
DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 01 de março de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO , para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Superintendente, símbolo DNS1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA
DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 24 de março de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2023/062.
REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS:GESTÃO
COMPARTILHADA EM SAÚDE (PPSUS) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
do Estado do Ceará; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de
2018, e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso X, da Lei Federal
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o incremento do desenvolvimento científico e
tecnológico; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à
capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.020, de 19 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que institui o
Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde (PPSUS); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.828, de 29 de junho de 2022, que
altera a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA); CONSIDERANDO as Diretrizes Técnicas do Programa Pesquisa para
Saúde SUS: gestão compartilhada do Ministério da Saúde e a necessidade de regulamentar a operacionalização do PPSUS no âmbito da SESA, RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE), por meio da Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde,
deverá gerenciar o desenvolvimento do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde (PPSUS), sendo responsável por:
I – indicar os eixos temáticos que orientarão os grupos de trabalho durante a realização da oficina de prioridades;
II – organizar, em conjunto com a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa (FUNCAP), a oficina de prioridades;
III – participar das atividades relacionadas à seleção, ao acompanhamento e à divulgação das pesquisas;
IV – divulgar a chamada de forma ampla para todas as instituições de pesquisa do Ceará e junto à comunidade científica local, utilizando todos os
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