DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 00210147/2023
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/2022
I - ESPÉCIE: Doc. nº 44/2023 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2022; II - OBJETO: Prorrogar o Convênio nº004/2022, que tem por objeto repasse 
de recursos para realização de consultas médicas especializadas aos usuários do SUS no Município de Baturité/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 25/01/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Herberlh Freitas 
Reis Cavalcante Mota.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº01/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A 
CUSTEAR AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’S24 HS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados 
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti-
tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas 
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – 
SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema 
Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de 
Pronto Atendimento (UPA 24h)  como componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2022 CESAU/CE, que aprova a transferência 
regular e au-tomática recursos de contrapartida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destina-dos a custear as Unidades de Pronto Atendi-
mento – UPA 24h da Rede de Urgências; CONSIDERANDO a Resolução nº 38/2022 CESAU, que aprova a transferência regular e automá-tica recursos de 
contrapartida Estadual para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Icó, destina-dos a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 de Município de 
Icó; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancelas propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de 
obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente: Resolve:  Art. 1º Ficam canceladas 
as propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição 
de equi-pamentos e material permanente, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica determinada a devo-lução dos recursos repassados, com as devidas 
correções monetárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; CONSIDERANDO a 499ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – CE-SAU/CE, realizadas nos dias 15 e 16/02/2023, modo presencial, com a presença dos Conselhei-ros, Secretária Executiva, técnicos da 
Secretaria Executiva - Cesau/CE e os Convidados da Rede SESA; apreciado através do Processo Nº 00945600/2023– VIPRC, Memo nº 01/2023- SEA-DE/
CERUE/SESA, que trata sobre o financiamento das Unidades de Pronto Atendimento - UPA´S 24h. Após ampla debate e esclarecimentos por parte da Gerente 
da CERUE/SESA, os conselhei-ros decidiram pela aprovação do repasse financeiro das referidas Unidades de Pronto Atendimen-to - UPAS24h. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Esta-dual de Saúde – FUNDES para serem repassados 
ao Fundos Municipais de Saúde dos mu-nicípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPAS 24 h; como componente da Rede de Atenção às 
Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de 
UPA 24 hs. Conforme Anexo Único dessa Resolução;
Art.2º. O Município de Limoeiro de Norte – a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Limoeiro do Norte devolver recursos financeiro de 
investimento. Conforme Portaria Ministerial Nº 3.173/2020;
Art.3º. O Município de Icó - a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Icó. Conforme Portaria Ministerial Nº 3.173/2020. Segundo a CERUE/
COASA/SESA, a referida UPA está em pro-cesso de Habilitação, Porte I, Opção de custeio V;
Art.4º. O Município de Juazeiro do Norte - a Segunda Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h de Juazeiro do Norte, encontra – se em processo 
de habilitação, segundo a informação da Gerente da CERUE/COASA/SESA, Porte I, opção de custeio III;
Art.5º. O Conselho solicita - que a Célula da Rede de Urgência e Emergência – CERUE/SESA, apresente o Relatório da Produção das Unidades 
Pronto Atendimento – UPA’S 24h, até  15/03/2023;
Art.6º. Os referidos repasses financeiros devem acontecer retroativo a partir de janeiro/2023.
Art.7º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº01/2023– CESAU/CE
I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro 
descrito abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL*
VALOR CUSTEIO 
ANUAL*
CAUCAIA (JUREMA)
INTS-Instituto Nacional de Tecnológia e Saúde
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
MARACANAU  (PAJUÇARA)
Município
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
QUIXERAMOBIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Fundação Leandro Bezerra
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ACARAÚ
Instituto 1º de Maio
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Instituto Humaniza
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Instituto Praxis
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Instituto 1º de Maio
I
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
PACATUBA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 1.545.000,00
R$ 18.540.000,00

                            

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