DOE 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº060  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA CGD Nº191/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2206983421, dando conta 
que o 1º SGT PM EDSON DA SILVA ARAÚJO, MF 135.019-1-2, vulgo Coquito, é acusado de participar, na qualidade de mandante, de um homicídio 
doloso que vitimou Arlenson Barbosa da Silva, e de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra João Anderson Barbosa da Silva, fato ocorrido 
no dia 31.03.2012, na Praça da Justiça, Bairro Edson Queiroz, conforme descrito no processo criminal nº 0168840-11.2012.8.06.0001, da 1ª Vara do Júri da 
Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude do militar estadual citado, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do 1º SGT PM EDSON 
DA SILVA ARAÚJO, MF 135.019-1-2, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, sua 
incapacidade para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta 
pelos OFICIAIS: Cel PM RR Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 
100.353-1-7 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) 
CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº202/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2303230165, que trata da Comunicação 
Interna Nº 76/2023, de 27/03/2023, da Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional (COGTAC/CGD), encaminhando mídia contendo cópia 
digitalizada referente ao Auto de Prisão em Flagrante Delito Nº 323-19/2023, lavrado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI), em desfavor dos Policiais 
Militares 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6 e do SD PM 33.431 DANIEL MEDEIROS DE SIQUEIRA 
- MF: 308.975-1-X; CONSIDERANDO que o SGT PM AMAURY e SD PM SIQUEIRA, em tese, teriam participação na morte da advogada Rafaela 
Vasconcelos de Maria e sua genitora, Maria do Socorro Dores Vasconcelos, fato ocorrido no dia 24/03/2023, na cidade de Morrinhos/CE; CONSIDERANDO 
que o SGT PM AMAURY e SD PM SIQUEIRA foram presos em flagrante delito por infração do art. 121 do Código Penal Brasileiro, haja vista terem os 
dois policiais militares sido detidos logo após o crime, em um veículo Chevrolet Cobalt, de cor prata e de placas PMN-6230, no mesmo local onde, horas 
antes, havia sido abandonada a motocicleta utilizada pelos executores do duplo homicídio; CONSIDERANDO que essa motocicleta possivelmente usada 
nos crimes, a moto Honda, CB 300, de cor preta, de placas ORT-7405, quando encontrada estava sem a placa, escondida em um matagal na Zona Rural do 
município de Morrinhos/CE, próximo a CE 178, conforme Relatório Técnico Nº 039/2023/CECINT/COI/SSPDS, de 25/03/2023; CONSIDERANDO que o 
SGT PM AMAURY estava armado com uma pistola calibre .40, marca Taurus, modelo 24/7, Nº SEN61636, e 31 (trinta e uma) unidades de munição desse 
calibre, mas não portava o Certificado de Arma de Fogo (CRAF), tendo alegado que essa arma estaria regularizada, conforme seu interrogatório na delegacia 
e Auto de Apresentação e Apreensão; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em 
tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar 
estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, IX, X e XI, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXXI, XXXIII e XXXIV, 
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo como art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VIII, XVI, XXI, XXXII, XLVIII, XLIX e L, 
§ 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, 
II, c/c art. 88e ss., do mesmo códex, em face do3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6, e SD PM 33.431 
DANIEL MEDEIROS DE SIQUEIRA - MF: 308.975-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapa-
cidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar composta 
pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE); CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO 
MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR 
E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos militares das 
suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da Ordem 
Pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e §§,da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR os Acusados e/ou Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRONICO
EDITAL Nº159/2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado 
do dia 05 de maio de 2021, comunica aos interessados que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº159/2022, 
Processo Administrativo nº 08299/2022, no dia 17 de abril de 2023, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 03 de abril de 
2023; Data de Abertura das Propostas: 17/04/2023, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 17/04/2023, às 10h:00min, horário de Brasília. 
O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) 
LICENÇAS DO SOFTWARE AUTOCAD 2023 E DE 04 (QUATRO) LICENÇAS DO SOFTWARE ARCHITECTURE ENGINEERING E CONSTRUC-
TION COLLECTION IC 2023, PARA PLATAFORMA MICROSOFT WINDOWS, POR PERÍODO DE 36 MESES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE 
EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/
consultas-1. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Vicente 
Leitão, telefone (85) 3277.2832. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Joao Vicente Leitão
PREGOEIRO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

                            

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