DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de 
Educação Básica. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de março de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0E1DCD7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL 
 
O Município de Aratuba, por meio da Pregoeira Oficial, torna público 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023-PE, que tem como objeto: 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ENTERAL PARA SER DOADO 
A MUNICIPES CARENTES DO MUNICÍPIO DE ARATUBA 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE., a partir do dia 29 de Março de 2023 ás 08:30, através do 
endereço 
eletrônico 
www.bllcompras.org.br. 
Recebimento 
das 
propostas de preços encerrando no dia 11 de Abril de 2023 as 08:30. a 
partir das 09h a formalização dos lances e documentos de habilitação. 
Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio 
Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço 
eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 28 de Março de 2023.  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – 
Pregoeira 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:90AD5C49 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO N 001 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
AO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz, no uso de suas atribuições legais, 
resolve: 
  
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação 
dos seguintes bens móveis da Câmara Municipal de Arneiroz para o 
Poder Executivo Municipal: 
  
Uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano fabricação 2007, ano 
modelo 2007, cor predominante preta, Placa HXY 7092, Renavam 
00915948370, 
Chassi 
9C2JC30707R108809, 
Motor 
nº 
JC30E77108809, tombamento patrimonial nº 184; 
  
Uma motocicleta HONDA/CG FAN KS, ano fabricação 2010, ano 
modelo 2011, cor predominante preta, Placa NUN 6328, Renavam 
00272376477, 
Chassi 
9C2JC4110BR410193, 
Motor 
nº 
JC41E1B410193, tombamento patrimonial nº 185; 
  
Art. 2º. Os bens móveis acimas doados deverão ser baixados do 
Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de 
entrega dos bens móveis acima descritos que fazem parte integrante 
desse projeto de resolução. 
  
Art. 4º. A transferência dos veículos deverá ser efetuada logo após a 
doação, ocorrendo todas as despesas por conta do donatário. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO VEREADOR ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, em 27 
de março de 2023. 
  
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente  
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:32CDC18D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 026/2023 
 
LEI Nº 026/2023  
  
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023 
  
REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES GERAIS 
SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE DEVEM 
ATUAR DIRETAMENTE NO DESEMPENHO 
DAS 
FUNÇÕES 
ESSENCIAIS 
AO 
PROCEDIMENTOS 
LICITATÓRIOS 
E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de 
direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, 
a Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Esta lei estabelece regras e diretrizes para atuação do Agente 
de Contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão de contratação, 
fiscal do contrato e gestor do contrato, com finalidade de 
regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Arneiroz. 
  
Parágrafo único: São abrangidos por esta Lei a administração 
pública direta, indireta e o Poder Legislativo Municipal. 
  
CAPÍTULO - I 
DISPOSIÇÕESRELIMINARES 
  
Art. 2º - Os agentes públicos referidos nesta lei são, em especial: 
  
I – Agente de contratação: pessoa nomeada pela autoridade 
competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, 
conduzir procedimento licitatórios e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação; 
II – Autoridade competente: agente público dotado de poder de 
decisão, conforme as normas de organização administrativa; 
  
III – Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos 
designados pela Administração, em caráter permanente ou especial, 
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às 
licitações e aos procedimentos auxiliares; 
IV – Equipe de apoio: conjunto de agentes públicos do órgão ou 
entidade que têm a função de auxiliar o agente de contratação, o 
pregoeiro ou a comissão de contratação nas etapas dos procedimentos 
licitatórios ou auxiliares sendo, preferencialmente, servidores 
ocupantes de cargo efetivo; 

                            

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