Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de Educação Básica. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0E1DCD7F GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL O Município de Aratuba, por meio da Pregoeira Oficial, torna público PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023-PE, que tem como objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ENTERAL PARA SER DOADO A MUNICIPES CARENTES DO MUNICÍPIO DE ARATUBA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE., a partir do dia 29 de Março de 2023 ás 08:30, através do endereço eletrônico www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de preços encerrando no dia 11 de Abril de 2023 as 08:30. a partir das 09h a formalização dos lances e documentos de habilitação. Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 28 de Março de 2023. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Pregoeira Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:90AD5C49 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESOLUÇÃO N 001 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arneiroz, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação dos seguintes bens móveis da Câmara Municipal de Arneiroz para o Poder Executivo Municipal: Uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano fabricação 2007, ano modelo 2007, cor predominante preta, Placa HXY 7092, Renavam 00915948370, Chassi 9C2JC30707R108809, Motor nº JC30E77108809, tombamento patrimonial nº 184; Uma motocicleta HONDA/CG FAN KS, ano fabricação 2010, ano modelo 2011, cor predominante preta, Placa NUN 6328, Renavam 00272376477, Chassi 9C2JC4110BR410193, Motor nº JC41E1B410193, tombamento patrimonial nº 185; Art. 2º. Os bens móveis acimas doados deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis acima descritos que fazem parte integrante desse projeto de resolução. Art. 4º. A transferência dos veículos deverá ser efetuada logo após a doação, ocorrendo todas as despesas por conta do donatário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VEREADOR ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, em 27 de março de 2023. RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:32CDC18D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 026/2023 LEI Nº 026/2023 ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023 REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE DEVEM ATUAR DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estabelece regras e diretrizes para atuação do Agente de Contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão de contratação, fiscal do contrato e gestor do contrato, com finalidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Arneiroz. Parágrafo único: São abrangidos por esta Lei a administração pública direta, indireta e o Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO - I DISPOSIÇÕESRELIMINARES Art. 2º - Os agentes públicos referidos nesta lei são, em especial: I – Agente de contratação: pessoa nomeada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir procedimento licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II – Autoridade competente: agente público dotado de poder de decisão, conforme as normas de organização administrativa; III – Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos designados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; IV – Equipe de apoio: conjunto de agentes públicos do órgão ou entidade que têm a função de auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nas etapas dos procedimentos licitatórios ou auxiliares sendo, preferencialmente, servidores ocupantes de cargo efetivo;Fechar