DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de
Educação Básica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de março de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0E1DCD7F
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL
O Município de Aratuba, por meio da Pregoeira Oficial, torna público
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023-PE, que tem como objeto:
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ENTERAL PARA SER DOADO
A MUNICIPES CARENTES DO MUNICÍPIO DE ARATUBA
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE., a partir do dia 29 de Março de 2023 ás 08:30, através do
endereço
eletrônico
www.bllcompras.org.br.
Recebimento
das
propostas de preços encerrando no dia 11 de Abril de 2023 as 08:30. a
partir das 09h a formalização dos lances e documentos de habilitação.
Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio
Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço
eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 28 de Março de 2023.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Pregoeira
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:90AD5C49
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO N 001
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
VEÍCULOS
AO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arneiroz, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação
dos seguintes bens móveis da Câmara Municipal de Arneiroz para o
Poder Executivo Municipal:
Uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano fabricação 2007, ano
modelo 2007, cor predominante preta, Placa HXY 7092, Renavam
00915948370,
Chassi
9C2JC30707R108809,
Motor
nº
JC30E77108809, tombamento patrimonial nº 184;
Uma motocicleta HONDA/CG FAN KS, ano fabricação 2010, ano
modelo 2011, cor predominante preta, Placa NUN 6328, Renavam
00272376477,
Chassi
9C2JC4110BR410193,
Motor
nº
JC41E1B410193, tombamento patrimonial nº 185;
Art. 2º. Os bens móveis acimas doados deverão ser baixados do
Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de
entrega dos bens móveis acima descritos que fazem parte integrante
desse projeto de resolução.
Art. 4º. A transferência dos veículos deverá ser efetuada logo após a
doação, ocorrendo todas as despesas por conta do donatário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, em 27
de março de 2023.
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:32CDC18D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 026/2023
LEI Nº 026/2023
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE DEVEM
ATUAR DIRETAMENTE NO DESEMPENHO
DAS
FUNÇÕES
ESSENCIAIS
AO
PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS
E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará,
usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de
direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município,
a Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece regras e diretrizes para atuação do Agente
de Contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão de contratação,
fiscal do contrato e gestor do contrato, com finalidade de
regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Arneiroz.
Parágrafo único: São abrangidos por esta Lei a administração
pública direta, indireta e o Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO - I
DISPOSIÇÕESRELIMINARES
Art. 2º - Os agentes públicos referidos nesta lei são, em especial:
I – Agente de contratação: pessoa nomeada pela autoridade
competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública,
conduzir procedimento licitatórios e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação;
II – Autoridade competente: agente público dotado de poder de
decisão, conforme as normas de organização administrativa;
III – Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos
designados pela Administração, em caráter permanente ou especial,
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares;
IV – Equipe de apoio: conjunto de agentes públicos do órgão ou
entidade que têm a função de auxiliar o agente de contratação, o
pregoeiro ou a comissão de contratação nas etapas dos procedimentos
licitatórios ou auxiliares sendo, preferencialmente, servidores
ocupantes de cargo efetivo;
Fechar