DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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Art. 18 - Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de
Arneiroz o cargo comissionado abaixo, de livre nomeação e
exoneração, com seu respectivo vencimento:
QUANT
CARGO
VALOR
DO
VENCIMENTO
01
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
R$ 2,000,00
§1º - O servidor efetivo eventualmente designado para exercer as
funções do cargo comissionado de agente de contratação criado por
esta lei poderá optar pela remuneração.
§2º - Fica acrescentado no anexo único da Lei Municipal nº 028/2021,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da
Prefeitura Municipal de Arneiroz, o Cargo de Agente de Contratação,
criado por esta lei.
§3º - Fica acrescentado no Art. 39, inciso VI, da Lei Municipal nº
028/2021,
especificamente
na
estrutura
da
Secretaria
de
Administração e Transporte o setor de Licitações e Contratos.
Art. 19 - O agente público uma vez designado para exercer as funções
de membro da equipe de apoio ou membro da comissão de
contratação fará jus à gratificação equivalente a 30% (trinta por cento)
do vencimento base do cargo de origem.
Art. 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE
MARÇO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:497950C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 027/2023
LEI Nº 027/2023
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
03/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - CMDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 03/2013, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
- CMDM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é
constituído de 12(doze) conselheiras titulares e suas suplentes, sendo
seis (6) representantes do Poder Público, com suas suplentes e seis (6)
da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandados de
quatro (4) anos, permitida uma recondução.
§ 1º. Terá representação no Conselho com indicação pelo Poder
Público Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria de Administração;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Educação;
e) Câmara Municipal de Arneiroz;
f) Procuradoria da mulher da Câmara Municipal;
§ 2º. As representantes da Sociedade Civil, e três suplentes, serão
selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as
questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos
e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das
mulheres e ou por terem liderança na comunidade, por uma Comissão
composta para este fim pelo Colegiado.
§ 3º. O processo seletivo acima referido será aberto a todas as
entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados
às políticas de gêneros, ou mulheres que exercerem liderança na
comunidade, devendo as vagas ser preenchidas a partir de critérios
objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho
Municipal.
§ 4º. A função de Conselheira não será remunerada, mas, será
considerado serviço público relevante.
§5º. A nomeação dos membros do conselho será efetuada por decreto
municipal.” N.R
Art. 2º. Esta lei possui efeito na data de publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE
MARÇO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:C02D0540
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI 11.947/2009,
DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-
CE.
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas
considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe,
pelos motivos abaixo:
Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do
edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o
presente procedimento.
A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos,
encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99.
Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da
revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los,
para garantir os fins a que se destina o processo licitatório.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento
a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir
prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados,
pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há
direito adquirido antes da homologação. Veja-se:
Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013.
Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação
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