DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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Art. 18 - Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de 
Arneiroz o cargo comissionado abaixo, de livre nomeação e 
exoneração, com seu respectivo vencimento: 
  
QUANT 
CARGO  
VALOR 
DO 
VENCIMENTO  
01 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
R$ 2,000,00 
  
§1º - O servidor efetivo eventualmente designado para exercer as 
funções do cargo comissionado de agente de contratação criado por 
esta lei poderá optar pela remuneração. 
§2º - Fica acrescentado no anexo único da Lei Municipal nº 028/2021, 
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da 
Prefeitura Municipal de Arneiroz, o Cargo de Agente de Contratação, 
criado por esta lei. 
§3º - Fica acrescentado no Art. 39, inciso VI, da Lei Municipal nº 
028/2021, 
especificamente 
na 
estrutura 
da 
Secretaria 
de 
Administração e Transporte o setor de Licitações e Contratos. 
  
Art. 19 - O agente público uma vez designado para exercer as funções 
de membro da equipe de apoio ou membro da comissão de 
contratação fará jus à gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) 
do vencimento base do cargo de origem. 
  
Art. 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
  
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
MARÇO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:497950C6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 027/2023 
 
LEI Nº 027/2023 
ARNEIROZ-CE, 27 DE MARÇO DE 2023 
  
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 
03/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER - CMDM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 03/2013, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
- CMDM, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º. O Colegiado, órgão máximo de deliberação do Conselho, é 
constituído de 12(doze) conselheiras titulares e suas suplentes, sendo 
seis (6) representantes do Poder Público, com suas suplentes e seis (6) 
da Sociedade Civil, com suas suplentes. Todas terão mandados de 
quatro (4) anos, permitida uma recondução. 
  
§ 1º. Terá representação no Conselho com indicação pelo Poder 
Público Municipal: 
  
a) Secretaria de Assistência Social; 
b) Secretaria de Administração; 
c) Secretaria de Saúde; 
d) Secretaria de Educação; 
e) Câmara Municipal de Arneiroz; 
f) Procuradoria da mulher da Câmara Municipal; 
  
§ 2º. As representantes da Sociedade Civil, e três suplentes, serão 
selecionadas dentre aquelas que tenham envolvimento com as 
questões de gênero, seja pela militância, seja pela produção de estudos 
e pesquisas, seja pela atuação relevante em relação aos direitos das 
mulheres e ou por terem liderança na comunidade, por uma Comissão 
composta para este fim pelo Colegiado. 
  
§ 3º. O processo seletivo acima referido será aberto a todas as 
entidades e/ou grupos de mulheres que tenham objetivos relacionados 
às políticas de gêneros, ou mulheres que exercerem liderança na 
comunidade, devendo as vagas ser preenchidas a partir de critérios 
objetivos previamente definidos em edital expedido pelo Conselho 
Municipal. 
  
§ 4º. A função de Conselheira não será remunerada, mas, será 
considerado serviço público relevante. 
  
§5º. A nomeação dos membros do conselho será efetuada por decreto 
municipal.” N.R 
  
Art. 2º. Esta lei possui efeito na data de publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 27 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:C02D0540 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023 
 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI 11.947/2009, 
DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-
CE. 
  
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas 
considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe, 
pelos motivos abaixo: 
  
Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do 
edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o 
presente procedimento. 
  
A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, 
encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99. 
  
Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da 
revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los, 
para garantir os fins a que se destina o processo licitatório. 
  
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento 
a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473: 
  
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial. 
  
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir 
prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, 
pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há 
direito adquirido antes da homologação. Veja-se: 
  
Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013. 
Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação 

                            

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