Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 ao § 3º do artigo 49 da lei 8666/93. Inocorrência. Licitação ainda não homologada e objeto não adjudicado. Mera expectativa de direito. Desnecessidade de contraditório no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de motivação inábil a justificar a abertura de novo procedimento licitatório. Estudos que demonstram a inviabilidade da manutenção do objeto do certame anterior. Agravo de instrumento desprovido. A revogação pode ser praticada a qualquer tempo pela autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório. [...] diante de fato novo e não obstante a existência adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou-se inconveniente ao interesse coletivo ou supra-individual a manutenção do ato administrativo anterior (Marçal Justen Filho). O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei n. 8.666/93. Precedentes (STJ. Ministra Eliana Calmon). Com a devida fundamentação, pode a administração pública revogar seus próprios atos, sendo legal a anulação de processo licitatório quando o edital do certame está eivado de irregularidades. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF) (TJSC. Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005547-51.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-01-2017). Ante ao exposto, RESOLVE DETERMINAR a REVOGAÇÃO do Chamada publica em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito supramencionados, consubstanciando-se nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Arneiroz – Ce, 28 de março de 2023. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:D7BDDDFD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA LICENÇA ÚNICA Título: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ Torna público que requereu a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Assaré a Licença Única para a atividade 26.08 –Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração (pavimentação em piso intertravado) localizado nas Ruas: Rua Pe. Agamenon Coelho de Matos, Rua Euclide Onofre, Rua Gentil Braga e Rua Pe. Emilio Cabral, município de Assaré-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:AB4827E7 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA LICENÇA ÚNICA - Título: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ Torna público que requereu a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Assaré a Licença Única para a atividade 25.07 – implantação de praça pública, ginásio poliesportivo, areninhas e campo de futebol (projeto de reforma e requalificação urbana da praça do mercado e seu entorno) localizado no Centro do município de Assaré-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:923DDE1A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.13.1 - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.03.13.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.03.13.1, do qual fora declarada vencedora a seguinte empresa:JOSE ALEXANDRE FREIREvencedora junto aos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, por apresentar os melhores preços na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 28 de março de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D146E191 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1 - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.03.10.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.03.10.1, do qual fora declarada vencedora a seguinte empresa:ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDAvencedora junto ao Lote Único, por apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 28 de março de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6E07243F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP- 001/2023 - SEINFRA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2023 - SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA: LOTE I - CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO; LOTE II – EXECUÇÃO DE ROÇADA MANUAL DE ESTRADA VICINAIS, NESTE MUNICÍPÍO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. AFechar