DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
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Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: 
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o 
registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com cláusula 
de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião 
e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde 
deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; 
II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de 
Fiscalização e Acompanhamento, composta três representantes da 
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, para a 
realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade 
beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. 
III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de 
cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a 
indenizações ou retenções por investimentos realizados. 
IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de 
obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na 
hipótese de revogação da doação. 
  
Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da 
formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a 
instalação 
dos 
equipamentos 
necessários 
à 
efetivação 
do 
funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo o 
qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será 
reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto 
efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:19A792F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE NOMEAÇÃO 
 
ATO DE NOMEAÇÃO nº 15.03.001/2023  
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso 
público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, 
homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 
2019, resolve nomear o (a) Sr.(a) JOSEANE CORDEIRO DE 
SOUSA, portadora do RG nº 2007029102195, para exercer em caráter 
efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com 
lotação na Secretaria Municipal Planejamento e Gestão, em virtude de 
haver sido aprovado e classificado no concurso público municipal, 
destinado ao provimento de cargos efetivos da administração 
municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.393/2019, provido pelo 
Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 2018, sendo sua remuneração 
definida em consonância com a Lei e Edital em citação. Na 
oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, assumindo 
sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os 
deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da 
Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, 
foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, que, por 
sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e 
formalidades legais pertinentes ao ato. 
  
Barbalha/CE, 15 de março de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CE6FEDF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE POSSE 
 
ATO DE POSSE nº 15.03.001/2023  
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso 
público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, 
homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 
2019, resolve empossar o (a) Sr.(a) JOSEANE CORDEIRO DE 
SOUSA, portadora do RG nº 2007029102195 SSPDS CE, para 
exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento 
e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no 
concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos 
efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº 
2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 
2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e 
Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função 
respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de 
fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si 
conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de 
Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo 
devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Barbalha/CE, e pelo (a) empossado (a), que, por sua vez, confirma 
haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais 
pertinentes ao ato. 
  
Barbalha/CE, 15 de março de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
JOSEANE CORDEIRO DE SOUSA 
Empossado 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:864978EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 24.03.001/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno encravado no distrito 
de Caldas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - 
COORDENADAS UTM N: 461253.0000 E: 9185063.000 AZIMUTE 
– 83.00° limitando-se com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz e 
com terreno da prefeitura municipal de Barbalha e, seguindo, com 
uma 
distância 
de 
100,00m, 
encontramos 
o 
ponto 
P2 
- 
COORDENADAS UTM N: 461346.000 E: 9185101.000 AZIMUTE 
– 96.00° e seguindo, limitando-se ainda com o terreno do Sr. João 
Bernardo da Paz, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto 
P3 - COORDENADAS UTM N: 461384.000 E: 9185030.000 
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o referido terreno 
em questão, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - 
COORDENADAS UTM N: 461292.000 E: 9184993.000 AZIMUTE 
– 97.00° e seguindo, limitando-se com riacho do caldas, com uma 

                            

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