DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno 
encerrando uma área de 8.000,00 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma 
unidade escolar. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 275.000,00 
(duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação 
em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000-5554.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 
09.02.001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:807B289C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 27.03.002/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE, 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretária 
Municipal de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos 
municipais ocupantes do cargo de Psicólogo(a) é de apenas 20 horas 
semanais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação nos atendimentos 
por profissionais de Psicologia, haja vista a alta demanda identificada 
pela Coordenadoria de Regulação - CREMU desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as 
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a 
carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
KARINA MARIA MORAES BOTELHO, ocupante do cargo de 
Psicóloga, matrícula funcional nº 088842. 
  
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto a servidora deve cumprir a 
sua carga horária laboral conforme declinado pela Secretária 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E69FCF8B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 28.03.002/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
DECRETA: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio 
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, 
com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 - 
coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de 
Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 – 
coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma 
distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM 
N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância 
de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM 
N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, 
com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 - 
coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e 
seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou, 
com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste 
terreno encerrando uma área de 12.511,27m2. 
Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio 
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000 
e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, 
encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E: 
9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno 
de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000 
e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância 
de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 8.951,00m2. 
Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são 
declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do 
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. 
Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 280.000,00 
(duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em 
anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 25.01.003/2023. 

                            

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