DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno
encerrando uma área de 8.000,00 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
unidade escolar.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 275.000,00
(duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação
em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada
através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000-5554.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
09.02.001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:807B289C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 27.03.002/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretária
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos
municipais ocupantes do cargo de Psicólogo(a) é de apenas 20 horas
semanais;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação nos atendimentos
por profissionais de Psicologia, haja vista a alta demanda identificada
pela Coordenadoria de Regulação - CREMU desta municipalidade;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a
carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
KARINA MARIA MORAES BOTELHO, ocupante do cargo de
Psicóloga, matrícula funcional nº 088842.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto a servidora deve cumprir a
sua carga horária laboral conforme declinado pela Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E69FCF8B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 28.03.002/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas
UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade,
com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 -
coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e
seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de
Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 –
coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e
seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma
distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM
N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo,
limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância
de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM
N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade,
com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 -
coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e
seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou,
com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste
terreno encerrando uma área de 12.511,27m2.
Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas
UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de
80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000
e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m,
encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E:
9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno
de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de
80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000
e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância
de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma
área de 8.951,00m2.
Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são
declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino.
Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em
anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada
através da Portaria nº 25.01.003/2023.
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