DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
CPF
João Paulo da Silva Olegário
Secretário Interino
019.805.673-79
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
28 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:3436796F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.03.28.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.03.28.1. O
Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com,
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.03.28.1, do tipo eletrônico,
cujo objeto é a aquisição de 03 (três) motocicletas do tipo
TRAIL/OFF-ROAD, NOVAS, 0 (zero) Km, de primeiro uso, com o
primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao
atendimento
das
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços Públicos (DEMUTRAN) de Barbalha/CE,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de abril de 2023, a
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir
do dia 30 de março de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no
endereço
eletrônico:
https://bllcompras.com
e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 28 de março de 2023,
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:512DEA6E
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
“TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA,
ESTADO
DO
CEARÁ,
E
A
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
E
AGRICULTORES
DA
VILA
REGINA
TAVARES CARMO, BARBALHA/CE”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede
administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a
Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos
Ipês/Alto da Alegria, nesta urbe, através da Secretaria Municipal de
Saúde, representada por sua Secretária MARIA NERILANE LOPES
DOS SANTOS ARAÚJO, com endereço profissional supra, doravante
denominado CESSIONÁRIO, e de outro a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES E AGRICULTORES DA VILA
REGINA TAVARES CARMO, BARBALHA/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.303.432/0001-13, com sede na Vila Regina Tavares
Carmo, s/n, zona rural, Barbalha/CE, neste ato representado por seu
Presidente, o Sr. JOSÉ EDILSON DOS SANTOS, portador do RG nº
20074254779-SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 503.540.433-15,
denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, em caráter gratuito, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do
direito de uso do imóvel pertencente à CEDENTE, localizado à Vila
Regina Tavares Carmo, s/n, zona rural, no Município de Barbalha -
Ceará, com a finalidade de funcionar o Ponto de Apoio - ANEXO ao
Posto de Saúde do PSF da Santana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não
podendo, em hipótese alguma, dar outra finalidade ao mesmo, senão,
a de funcionar como prédio anexo – ponto de apoio ao Posto de Saúde
do PSF da Santana.
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da
presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a
consequente devolução do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente cessão terá a sua vigência aprazada de 05 (cinco) anos, em
caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja
utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CEDENTE,
mediante requerimento do CESSIONÁRIO, acompanhado de
justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a:
1. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se
propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o
uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste;
2. Realizar as benfeitorias e adequações necessárias à sua instalação
no imóvel, desde que com autorização do CEDENTE.
3. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso;
4. Comunicar à fiscalização do CEDENTE, por escrito, qualquer
anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos
julgados necessários;
5. Manter as instalações da área cedida e seus itens integrantes em
perfeitas condições de conservação e uso;
6. Arcar com os custos dos consumos de água e energia elétrica do
imóvel, onde deverá, com base no presente contrato, realizar a
assunção das cobranças junto a CAGECE e a ENEL.
4.2 – O CEDENTE obriga-se a:
1. Colocar à disposição do CESSIONÁRIO, mediante cessão de uso o
imóvel objeto deste instrumento, especificada na sua CLAUSULA
PRIMEIRA;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelo CESSIONÁRIO;
3. Fiscalizar o uso adequado do imóvel disponibilizado ao
CESSIONÁRIO;
CLÁUSULA QUINTA– DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS
ENCARGOS
O presente empréstimo de uso é de caráter gratuito, sem qualquer
ônus recíproco, devendo o CESSIONÁRIO arcar com os encargos
pertinentes ao abastecimento de água, energia elétrica, internet, e
quaisquer tributos decorrentes do uso e manutenção do imóvel;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como, rescindido de
comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência
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