DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo 
comissionado na: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
NOME 
CARGO 
CPF 
João Paulo da Silva Olegário 
Secretário Interino 
019.805.673-79 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
28 de março de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:3436796F 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.03.28.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.03.28.1. O 
Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da 
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, 
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.03.28.1, do tipo eletrônico, 
cujo objeto é a aquisição de 03 (três) motocicletas do tipo 
TRAIL/OFF-ROAD, NOVAS, 0 (zero) Km, de primeiro uso, com o 
primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao 
atendimento 
das 
necessidades 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Serviços Públicos (DEMUTRAN) de Barbalha/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de abril de 2023, a 
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir 
do dia 30 de março de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no 
endereço 
eletrônico: 
https://bllcompras.com 
e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 28 de março de 2023,  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:512DEA6E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
  
“TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
E 
AGRICULTORES 
DA 
VILA 
REGINA 
TAVARES CARMO, BARBALHA/CE” 
  
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede 
administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a 
Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos 
Ipês/Alto da Alegria, nesta urbe, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, representada por sua Secretária MARIA NERILANE LOPES 
DOS SANTOS ARAÚJO, com endereço profissional supra, doravante 
denominado CESSIONÁRIO, e de outro a ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES E AGRICULTORES DA VILA 
REGINA TAVARES CARMO, BARBALHA/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.303.432/0001-13, com sede na Vila Regina Tavares 
Carmo, s/n, zona rural, Barbalha/CE, neste ato representado por seu 
Presidente, o Sr. JOSÉ EDILSON DOS SANTOS, portador do RG nº 
20074254779-SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 503.540.433-15, 
denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, em caráter gratuito, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do 
direito de uso do imóvel pertencente à CEDENTE, localizado à Vila 
Regina Tavares Carmo, s/n, zona rural, no Município de Barbalha - 
Ceará, com a finalidade de funcionar o Ponto de Apoio - ANEXO ao 
Posto de Saúde do PSF da Santana. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não 
podendo, em hipótese alguma, dar outra finalidade ao mesmo, senão, 
a de funcionar como prédio anexo – ponto de apoio ao Posto de Saúde 
do PSF da Santana. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da 
presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a 
consequente devolução do imóvel. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
A presente cessão terá a sua vigência aprazada de 05 (cinco) anos, em 
caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja 
utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CEDENTE, 
mediante requerimento do CESSIONÁRIO, acompanhado de 
justificativa. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a: 
1. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se 
propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o 
uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento 
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste; 
2. Realizar as benfeitorias e adequações necessárias à sua instalação 
no imóvel, desde que com autorização do CEDENTE. 
3. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; 
4. Comunicar à fiscalização do CEDENTE, por escrito, qualquer 
anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos 
julgados necessários; 
5. Manter as instalações da área cedida e seus itens integrantes em 
perfeitas condições de conservação e uso; 
6. Arcar com os custos dos consumos de água e energia elétrica do 
imóvel, onde deverá, com base no presente contrato, realizar a 
assunção das cobranças junto a CAGECE e a ENEL. 
  
4.2 – O CEDENTE obriga-se a: 
1. Colocar à disposição do CESSIONÁRIO, mediante cessão de uso o 
imóvel objeto deste instrumento, especificada na sua CLAUSULA 
PRIMEIRA; 
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pelo CESSIONÁRIO; 
3. Fiscalizar o uso adequado do imóvel disponibilizado ao 
CESSIONÁRIO; 
  
CLÁUSULA QUINTA– DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS 
ENCARGOS 
O presente empréstimo de uso é de caráter gratuito, sem qualquer 
ônus recíproco, devendo o CESSIONÁRIO arcar com os encargos 
pertinentes ao abastecimento de água, energia elétrica, internet, e 
quaisquer tributos decorrentes do uso e manutenção do imóvel; 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como, rescindido de 
comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência 

                            

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