DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Titular: Daniel de Sá Barreto Cordeiro CPF: 172.050.003-78
Suplente: José Soares Neto CPF: 559.494.283-15
3. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Rikelmy
Lamonier Medeiros de Oliveira CPF: 011.940.873-29
Suplente: Carlos Henique Carvalho de Albuquerque Bezerra
CPF: 105.702.294-21
4. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Maria Isabel Moreira Leal CPF: 387.575.593-68
Suplente: Maria de Fátima De Sá Barreto Ribeiro CPF: 511.831.883-
15
Representantes de Organizações Não-Governamentais:
5. Representantes da Sociedade de Educação e Saúde à Família
(SESFA) e Sociedade em Benefício à Família (SOBEF):
Titular: Noelia Santos CPF: 027.816.233-93
Suplente: Maria Luciana da Silva Siqueira CPF: 608.247.473-21
6. Representantes da União das Associações de Barbalha (UNAB):
Titular: Francisco Demontier dos Santos Vieira CPF: 115.800.703-
53
Suplente: Geraldo Raimundo de Sousa CPF: 683.079.858-20
7. Representantes da Paróquia de Santo Antônio:
Titular: Claudio Correia CPF: 790.265.673-91
Suplente: Maria Dias de Barros CPF: 019.861.713-53
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA – CE, em
13 de março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:0D943D3E
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.05/2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.05/2023
DISPÕE
SOBRE
A
DELIBERAÇÃO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
ACERCA
DO
REQUISITO
DE
“ENSINO
SUPERIOR”
PARA
A
CANDIDATURA
E
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2023/3ª PmJBLH
emitida pelo Ministério Público – 3ª Promotoria de Justiça de
Barbalha – que recomendou ao Prefeito Municipal de Barbalha a
adoção de medidas necessárias para adequar a Lei Municipal de
criação do Conselho Tutelar de Barbalha ao que prevê a Resolução nº
231/2022 do CONANDA;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de
2023, no inciso V do art 16, dispõe que, para a candidatura do
Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar conclusão do
ensino superior;
CONSIDERANDO nova Recomendação nº 0004/2023/3ª PmJBLH
do Ministério Público, – enviada após a aprovação e deliberação pela
Câmara dos Vereadores de Barbalha do Projeto de Lei nº 23, de 14 de
março de 2023 –, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal –
STF, no recurso Extraordinário nº 1.278.898, publicada em 22 de
março de 2023, a qual aduz ser inconstitucional lei municipal que
exige diploma de graduação (nível superior) para o exercício da
função de conselheiro tutelar;
CONSIDERANDO, ainda, que a mesma Recomendação nº
0004/2023/3ª PmJBLH do Ministério Público, amparada no recurso
Extraordinário nº 1.278.898 do STF, considerou não ser razoável,
proporcional ou ponderado reduzir o universo de pessoas aptas a
disputar as eleições para o cargo de conselheiro tutelar;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação virtual que ocorreu no
CMDCA no dia 24 de março de 2023, a fim de discutir a respeito das
recomendações do Ministério Público e do Projeto de Lei nº 23, de 14
de março de 2023, especificamente no seu inciso V do art 16;
RESOLVE:
Art. 1º Seguir as recomendações do Ministério Público em sua
integralidade, propondo a modificação do Projeto de Lei nº 23, de 14
de março de 2023, para constar no seu inciso V do art 16, como
requisito para a candidatura, a necessidade de conclusão do ensino
médio, onde se lia “conclusão do Ensino Superior”,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 27 de março de 2023.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:7F7E5083
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.03.27.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem,
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.03.27.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE DIVERSAS
MARCAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO,
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 18 de Abril de 2023
(18/04/2023), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico
www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias -
BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço
acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao
público. Boa Viagem/CE, 28 de
MARÇO DE 2023. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:99D00B00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO Nº 005/2023
CONVOCAÇÃO Nº 005/2023
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico
Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente
Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do
Fechar