DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de
08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e
Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura
Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e
NOMEAÇÃO.
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento
(quando for o caso)
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante
de que está quites perante a Justiça Eleitoral
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino)
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG )
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado.
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes)
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de
14 anos
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos
(maior de sete anos declaração da escola)
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e
mentalmente para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado)
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
JOSÉ WESLEY DOS SANTOS
AUXILIAR DE SECRETARIA
JOSÉ THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
LUCAS LINO DOS SANTOS
AUXILIAR DE SECRETARIA
LOHANA NAYERLI FERREIRA MATOS
AUXILIAR DE SECRETARIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 28 de Março de 2023
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:9BA14850
SECRETARIA DE SAUDE
CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA N.°
001/2023
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Edital de Seleção
Publica com a Intenção de Contratação Temporária de servidores
para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se apresentar
no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da
presente Convocação através do meio eletrônico, através do email
utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no
referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
CARGO
NOME
CARGA HORÁRIA
MÉDICO
SARAH LUCENA SILVA
40 horas
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 24 de Março de 2023.
PATRICIA ROLIM ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:66C36FBF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 735, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE
NO
SALÁRIO
BASE
DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de
reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação
básica, em observância ao art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, o percentual de 15% (quinze por cento), tendo por
base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da
entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação
salarial por meio de aditivo contratual, dos profissionais do magistério
contratados de forma temporária, para que estes passem a receber o
valor referente ao piso nacional.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município
e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º Fica a Secretaria de Educação do Município, por meio do setor
de Recursos Humanos encarregada de implantar as medidas
necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro
de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2023
(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
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