DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE.
VALOR TOTAL: R$ 7.437,50 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade
1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 7.437,50
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
CONTRATO Nº: 20230197
ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto
CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS
FILHO ME
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAS
DE
HIGIENE
DESTINADO AS UNIDADES DA
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE.
VALOR TOTAL.: R$ 67.259,00 (sessenta e sete mil, duzentos e
cinquenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade
1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 67.259,00
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
CONTRATO Nº: 20230198
ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS
FILHO ME
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAS
DE
HIGIENE
DESTINADO AS UNIDADES DA
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE.
VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade
1001.121220007.2.048 Gestão Administrativa da Secretaria de
Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 22.500,00
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA.
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:98C73669
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO MEDICO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2303.01/2023
A SECRETARIA DE SAÚDE E COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CEARÁ,
torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo
dia 29 de março de 2023 à 31 de dezembro de 2023, no horário de
08:00 às 12:00, horário de Brasília/DF, estará realizando a abertura
do
processo
CREDENCIAMENTO,
tombado
sob
o
nº
2303.01/2023, visando à; CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
FISICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MÉDICO-HOSPITALARES (MÉDICO) PARA ATENDER
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na
sede da comissão de licitação, situada a Rua Vereador Marcolino
Olavo, 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: no
endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às
12:00h.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:3281CE5E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 891/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
EDUCAÇÃO
E
COMBATE
À
VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e
Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Groaíras.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e
Combate à Violência Contra a Mulher:
I - conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os
tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
II - divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de
Groaíras;
III - divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher
coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV - encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de
apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar
existentes no Município de Groaíras;
V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;
VI - conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de
Groaíras sobre a igualdade entre os gêneros;
VII - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do
Município de Groaíras de que violência contra a mulher é crime bem
como sobre os respectivos canais de denúncia.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha
ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será
regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir
parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as
ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de
Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei
ocorrerão
por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua
publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F36D4E7C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 892/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 265, de 26 de fevereiro de
1992, que estabelece a criação da Condecoração da
MEDALHA PE. MORORÓ, alterada pela Lei
Municipal nº 741/2018, de 01 de março de 2018.
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