DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. 
VALOR TOTAL: R$ 7.437,50 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete 
reais e cinquenta centavos) 
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 
1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 7.437,50 
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023 
  
CONTRATO Nº: 20230197 
ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto 
CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS 
FILHO ME 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAS 
DE 
HIGIENE 
DESTINADO AS UNIDADES DA 
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. 
VALOR TOTAL.: R$ 67.259,00 (sessenta e sete mil, duzentos e 
cinquenta e nove reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 
1003.123610221.2.071 FUNDEB 30% - Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 67.259,00 
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023 
  
CONTRATO Nº: 20230198 
ORIGEM: PREGÃO Nº 030323-PE01 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
CONTRATADA(O): DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS 
FILHO ME 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAS 
DE 
HIGIENE 
DESTINADO AS UNIDADES DA 
REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA -CE. 
VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 
1001.121220007.2.048 Gestão Administrativa da Secretaria de 
Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 22.500,00 
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023 
  
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto.  
 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:98C73669 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CREDENCIAMENTO MEDICO 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2303.01/2023 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE E COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CEARÁ, 
torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo 
dia 29 de março de 2023 à 31 de dezembro de 2023, no horário de 
08:00 às 12:00, horário de Brasília/DF, estará realizando a abertura 
do 
processo 
CREDENCIAMENTO, 
tombado 
sob 
o 
nº 
2303.01/2023, visando à; CONTRATAÇÃO DE PESSOAS 
FISICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MÉDICO-HOSPITALARES (MÉDICO) PARA ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na 
sede da comissão de licitação, situada a Rua Vereador Marcolino 
Olavo, 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: no 
endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 
12:00h. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS  
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:3281CE5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 891/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE 
EDUCAÇÃO 
E 
COMBATE 
À 
VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e 
Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Groaíras. 
  
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e 
Combate à Violência Contra a Mulher: 
  
I - conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os 
tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas; 
II - divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de 
Groaíras; 
III - divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher 
coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do 
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); 
IV - encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de 
apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar 
existentes no Município de Groaíras; 
V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher; 
VI - conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de 
Groaíras sobre a igualdade entre os gêneros; 
VII - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do 
Município de Groaíras de que violência contra a mulher é crime bem 
como sobre os respectivos canais de denúncia. 
  
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha 
ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será 
regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 
  
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir 
parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as 
ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de 
Educação e Combate à Violência Contra a Mulher. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei 
ocorrerão 
por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas, se necessário. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua 
publicação oficial. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 22 DE MARÇO DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F36D4E7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 892/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
Altera a Lei Municipal n° 265, de 26 de fevereiro de 
1992, que estabelece a criação da Condecoração da 
MEDALHA PE. MORORÓ, alterada pela Lei 
Municipal nº 741/2018, de 01 de março de 2018.  
  

                            

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