DOMCE 29/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3176
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A letra b do artigo 2° da Lei Municipal n° 265, de 26 de
fevereiro de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 741/2018, de 01 de
março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
b) Apresentação de 04 (quatro) nomes, sendo 02 (dois) pelo Executivo
e 02 (dois) pelo Legislativo que serão votados pela Câmara
Municipal em sessão ordinária ou extraordinária, cuja aprovação se
dará por maioria absoluta.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:815E35EF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 893/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Altera as redações do Caput e §3º do art. 7º e do art.
8º (Caput) e seus parágrafos, da Lei nº 836/2021, de
13 de Setembro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Caput e o §3º do art. 7º da Lei nº 836/2021, de 13 de
Setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será
por iniciativa do poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal
que indicarão 04 (quatro) nomes, cada, até o dia 20 (vinte) do mês de
abril de cada ano, os quais serão votados pela Câmara Municipal em
sessão ordinária ou extraordinária, sendo aprovados por maioria
absoluta.
§3º. O poder Executivo Municipal, além dos 04 (quatro) nomes a que
se refere o caput, remeterá à Câmara Municipal na mesma data, os
02 (dois) nomes a que se refere o art. 8º desta Lei.
Art. 2º. O Caput do art. 8º da Lei nº 836/2021, de 13 de Setembro de
2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Anualmente serão indicados pelo Poder Executivo o nome de
02 (dois) servidores públicos municipais que tenham completado até
as datas (01/05 a 23/05), período em que se comemora a data de
emancipação Munícipio, 25 (vinte e cinco anos) de efetivas atividades
profissionais nos quadros da municipalidade, sem que tenham neste
transcurso sofrido quaisquer reprimendas contidas em ficha
funcional, os quais serão votados pela Câmara Municipal na sessão e
forma de que trata o caput do art. 7º desta Lei.
Art. 3º. Os parágrafos 1º e 2º da 8º da Lei nº 836/2021, de 13 de
Setembro de 2021, se fundirão em só parágrafo com a seguinte
redação:
Parágrafo único: O setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal deverá informar ao Executivo, anualmente, até o dia 15
(quinze) do mês de abril, os servidores enquadrados no caput deste
artigo, para indicação dos 02 (dois) nomes a ser enviados à Câmara
Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:16F28384
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras,
proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2022, de 03 de maio de
2022 que revogou “in totum‟ a Lei Municipal 748/2018 e atualizou a
Estrutura Organizacional do Sistema Municipal de Educação de
Groaíras/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR NAME MESQUITA CHAVES, inscrito no
CPF nº 861.466.103-72 para o exercício do Cargo em Comissão da
Estrutura Administrativa como COORDENADOR DA ÁREA DO
CONHECIMENTO da Secretaria da Educação Básica do Município
de Groaíras/CE.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01
de março do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 28 de
março de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:99DDA73B
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 02/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE SE
DESTINA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA
PARA
ATUAÇÃO
COMO
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO JUNTO AO
PROGRAMA
TEMPO
DE
APRENDER
NO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Portaria/MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020
e pela Resolução n° 6, de 20 de abril de 2021, com o objetivo de
compor
o
BANCO
RESERVA
de
ASSISTENTE
DE
ALFABETIZAÇÃO para o Programa Tempo de Aprender, TORNA
PÚBLICO o presente edital.
01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção pública simplificada, regida por este Edital, será
coordenada e administrada pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, através de Comissão, nomeada
para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores
necessários à realização deste processo seletivo.
O Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar
as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes nas
turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.3. O programa observa as determinações da Lei de Diretrizes e Base
Nacional Comum Curricular-BNCC, Resolução CBE/CP nº 2, de 22
de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade
de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo.
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